Rio Grande do Norte

Publicado decreto que autoriza gratuidade do transporte público no 2° turno

A medida do governo vista assegurar o deslocamento dos eleitores potiguares aos seus locais de votação

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (20), o decreto n° 32.109, que estabelece a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal durante o segundo turno das eleições.

A medida do governo vista assegurar o deslocamento dos eleitores potiguares aos seus locais de votação. O decreto está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) e é exclusivamente voltada para o âmbito estadual.

Segundo o decreto, para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade é válida entre as 7h do dia 29 de outubro, que antecede o 2° turno das eleições, até às 7h do dia 31 de outubro. Já para o transporte semiurbana, a autorização vale para todas as viagens realizadas durante o dia de votação.

Pata ter acesso a gratuidade, os eleitores que utilizarão o transporte rodoviário devem apresentar o título de eleitor, seja do e-título, ou o formato físico, para comprovar a identidade e o local de votação.

O RN foi um dos primeiros estados a anunciar a medida após liberação do transporte público no segundo turno pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja o decreto

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support