Publicado decreto que autoriza gratuidade do transporte público no 2° turno
A medida do governo vista assegurar o deslocamento dos eleitores potiguares aos seus locais de votação
O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (20), o decreto n° 32.109, que estabelece a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal durante o segundo turno das eleições.
A medida do governo vista assegurar o deslocamento dos eleitores potiguares aos seus locais de votação. O decreto está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) e é exclusivamente voltada para o âmbito estadual.
Segundo o decreto, para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade é válida entre as 7h do dia 29 de outubro, que antecede o 2° turno das eleições, até às 7h do dia 31 de outubro. Já para o transporte semiurbana, a autorização vale para todas as viagens realizadas durante o dia de votação.
Pata ter acesso a gratuidade, os eleitores que utilizarão o transporte rodoviário devem apresentar o título de eleitor, seja do e-título, ou o formato físico, para comprovar a identidade e o local de votação.
O RN foi um dos primeiros estados a anunciar a medida após liberação do transporte público no segundo turno pelo Supremo Tribunal Federal (STF).