Mossoró

Promulgada lei que inclui profissionais da educação na prioridade da vacinação

Promulgação foi publicada no Jornal Oficial do Município ontem (13)

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Lawrence Amorim (Solidariedade) promulgou a lei 3878/2021, que inclui os profissionais da educação entre os grupos prioritários da vacinação contra a Covid. A promulgação foi publicada na edição de ontem do Jornal Oficial do Município (JOM).

De autoria da vereadora Marleide Cunha (PT), o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 de abril passado.

Para Marleide Cunha, a promulgação da lei tira a educação da invisibilidade nesse momento de pandemia. “Estamos tirando a educação da invisibilidade na pandemia. Agora, ela está no centro do debate e com ela vem a prioridade na vacinação dos profissionais da educação como forma de mecanismo para um retorno de aulas presenciais com efetivo respeito a vida”, afirma.

Veja a lei abaixo:

13 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a inclusão dos/as professores e profissionais da educação na Fase 1, como grupo prioritário, do programa emergencial de vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19 em todo o território do Município de Mossoró/RN e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60 §2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam incluídos/as os/as professores/as e profissionais da Educação na Fase 1, como grupo prioritário, do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus do COVID-19 em todo o território do Município de Mossoró/RN, como medida de proteção e segurança à saúde e a vida dos/as profissionais da educação, que poderão estar expostos ao vírus com o retorno das aulas presenciais nas escolas.

Parágrafo Único. São considerados/as profissionais em Educação, abrangidos pela prioridade prevista no caput desta Lei, os trabalhadores de todas as categorias que estejam atuando nas unidades escolares no município de Mossoró/RN.

Art. 2º. A vacinação dos/as trabalhadores/as em educação será operacionalizada pelo órgão municipal competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles/as trabalhadores/as do grupo prioritário de que trata esta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, caso necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões “João Niceras de Morais”

Palácio Rodolfo Fernandes

Mossoró, 13 de maio de 2021

Lawrence Amorim

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Link do JOM, edição 13/05

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