Projeto sobre queijos artesanais será sancionado nesta quinta em Caicó
A lei estadual Nivardo Mello traz definições dos produtos e estabelecimentos relacionados, além de regras a serem cumpridas pelo Estado e pelos produtores rurais.
O Projeto de Lei sobre a produção e a comercialização de queijos e manteigas artesanais do Rio Grande do Norte, de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), será sancionado nesta quinta-feira (27), na Feirinha de Santana, em Caicó. A lei estadual Nivardo Mello traz definições dos produtos e estabelecimentos relacionados, além de regras a serem cumpridas pelo Estado e pelos produtores rurais.
“Essa legislação irá contribuir para a preservação da nossa cultura gastronômica e, também, favorecer a economia do meio rural, com geração de emprego e renda. A produção artesanal do queijo representa uma alternativa econômica de conservação e aproveitamento da produção leiteira do estado, cuja tradição forjou um modo de fazer próprio do potiguar”, ressalta Hermano.
De acordo com a nova lei, é considerado artesanal o queijo produzido com leite integral, fresco e cru, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais. Já o queijo manteiga da terra ou de garrafa, é aquele produzido com nata e sal, respeitados os mesmos métodos.
O Estado poderá reconhecer como artesanais outros tipos de queijo, com base nos seus processos de produção, e identificar variedades de queijo artesanal derivadas das anteriormente citadas, além de documentar o processo de produção dos queijos artesanais para fins de proteção do patrimônio histórico e cultural e de identificação geográfica.
Ainda segundo o projeto a ser sancionado, queijeira é a unidade de produção do queijo artesanal, localizada em propriedade rural, com área útil construída não superior a 250m², na qual são processados até 2.000 litros diários de leite.
No que se refere ao queijeiro ou produtor de queijo artesanal, este só poderá ser considerado como tal se preservar a cultura regional na elaboração dos produtos, empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.
Além disso, para a obtenção dos registros, os produtores de queijos artesanais deverão integrar os programas de desenvolvimento profissional e de qualidade e higiene sanitária, específicos para produção artesanal, oferecidos e certificados por instituições públicas e/ou privadas legalmente reconhecidas.
Homenagem
A lei receberá o nome de um dos maiores fabricantes de queijos artesanais de Caicó e fundador da fazenda Beleza, Nivardo Mello.
ALRN