Prefeitura oferece descontos e parcelamentos na quitação de débitos com o Município
O benefício não se aplica à dívida que o bem já tenha sido penhorado e já inscrito em leilão marcado. Nesse caso, a negociação só é feita à vista, embora os contribuintes tenham direito aos descontos.
A Prefeitura do Natal está oferecendo descontos em multas e juros de débitos com o Município que chegam a 90%, além de parcelamentos de até 60 meses na quitação das pendências. As medidas estão em decreto que institui um regime especial provisório de quitação de débitos tributários e não tributários (como multas nas áreas ambiental e de transporte). O decreto nº 11.326, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (16), estabelece o período de negociação dos contribuintes junto à Secretaria Municipal de Tributação até dia 15 de setembro.
A Prefeitura pretende abrir aos contribuintes com débitos junto ao Município a possibilidade de evitar a negativação nos cadastros de proteção ao crédito; evitar que tenham processos executados judicialmente por dívidas junto à administração, sendo de tributos ou taxas diversas; e evitar o crescimento da Dívida Ativa Municipal.
O benefício não se aplica à dívida que o bem já tenha sido penhorado e já inscrito em leilão marcado. Nesse caso, a negociação só é feita à vista, embora os contribuintes tenham direito aos descontos.
Para os devedores inscritos na Dívida Ativa do Município ou com débitos já judicializados, é possível o parcelamento e também o desconto para quem preferir quitá-los à vista. O próximo leilão está previsto para o dia 25 de setembro.
O contribuinte que aderir a este regime especial de quitação de débitos terá ainda o direito a desconto no valor real de tributos do ano de 2018, dentro do programa Bom Pagador, desde que esteja em dia com o Fisco Municipal.
Este regime especial de quitação de débitos faz parte da adesão de Natal ao Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado.
PMN