Prefeitura de Natal libera mesas e cadeiras de bares em calçadas
Medida vale por dois anos e objetiva ampliar a área de atendimento, diminuída pelo distanciamento social
A prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira, 18/8, decreto autorizando bares e restaurantes a colocarem mesas e cadeiras nas calçadas das ruas.
O objetivo da medida, válida por dois anos, é ampliar a área de atendimento dos estabelecimentos, diminuída por causa das normas de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus.
Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos precisam resguardar uma faixa livre mínima de 1,20 metro destinada ao passeio público. Essa área, portanto, não poderá ser ocupada pelas cadeiras, para que os pedestres possam passar normalmente.
O documento estabelece regras para cálculo do espaço que tem que ser deixado livre e outras exigências sanitárias a serem seguidas pelos estabelecimentos.
Não há necessidade de licença prévia da Secretaria de Meio Ambiente de Urbanismo para o uso das calçadas, mas o estabelecimento que quiser utilizar o espaço deve informar ao município por meio de um portal.
O decreto permite ainda que os estabelecimentos utilizem a via pública para a colocação de mesas e cadeiras, mas nesse caso é necessária prévia autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana.
O decreto autoriza inclusive interdição total das vias, desde que sejam apresentadas condições, como a concordância de todos os proprietários no quarteirão.
Estabelecimento com vagas de veículos para a rua, também poderão utilizá-las para colocação de cadeiras, desde que continuem reservadas as vagas para pessoas com deficiência.