Município de Ceará-Mirim tem lockdown a partir de hoje
Prefeitura determina fechamento de comércio não-essencial e de repartições públicas para conter avanço da Covid
A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim decretou lockdown (fechamento total) da cidade a partir desta quarta-feira, 10/3. O decreto com o isolamento rígido foi editado ontem à noite pelo prefeito Júlio César Câmara (PSD), e visa conter o avanço da pandemia da Covid.
O novo decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios, determina o fechamento de todas as repartições públicas do município, bem como o fechamento do comércio, e suspensão das feiras livres por um período de sete dias.
Estão permitidos comércios tidos como essenciais, limitando a 30% a capacidade de circulação de pessoas nos estabelecimentos. Secretarias essenciais também estão livres para atendimento à população, mediante observância dos protocolos de segurança.
Em reunião com a Secretaria de Saúde, o prefeito Júlio César Câmara determinou a criação do Centro Especializado para Atendimento Covid-19, que será instalado no Centro de Saúde (SUS) Cohab até a próxima semana.
O centro especializado terá à disposição exclusiva dois médicos que estão sendo contratados, além de enfermeiros da rede para atender exclusivamente à população do município. O Centro será mantido com recursos próprios.
Nele serão realizados exames com coleta swab (teste covid), no caso do paciente apresentar sintomatologia.
A Secretaria de Saúde orienta a população em geral que apenas procure a unidade de referência se estiver com sintomas covid, do contrário o atendimento deve ocorrer nas Unidades Básicas de Saúde.
Veja abaixo o decreto:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.050 DE 09 DE MARÇO DE 2021
ESTABELECE MEDIDAS ADICIONAIS DE COMBATE AO COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;
Considerando o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípios polos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;
Considerando a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual, aumentando as estratégias de mitigação;
Considerando o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela Covid-19, notadamente no Hospital Municipal Percílio Alves;
Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte, de 27 de fevereiro de 2021;
DECRETA:
II – farmácias;
III – casa de rações e itens veterinários;
IV – supermercados;
V – indústrias;
VI – oficinas mecânicas;
VII – postos de combustíveis;
VIII – cemitérios;
IX – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos
e veterinários de emergência;
X – Laboratórios de análises clínicas;
XI – segurança privada;
XII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XIII – funerárias;
XIV – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
XV – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e
XVI – serviços de transporte coletivo urbano, desde que respeitados as
recomendações previstas no Art. 5º.
- 1º As forças de segurança do Município promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações.
- 3º É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.
III – Sinalizar, os locais que indicam o distanciamento mínimo, no interior do recinto e na área externa que produzir filas;
IV – Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e providenciar a frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;
Art. 8º Até disposição em contrário, continuam suspensas provisoriamente as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Município.
I – Secretaria Municipal de Defesa Social, através da Guarda Municipal: 153;
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN,09 de março de 2021.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal