Portaria define medidas adicionais de proteção para trabalhadores de delivery
Empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos, um kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho
Foi publicada, neste domingo, 14/6, em edição extraordinária do Diário Oficial do Rio Grande do Norte a Portaria SEI Nº 1797, da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap-RN), que define medidas complementares de prevenção ao coronavírus (Covid-19) para profissionais de coleta e entrega de mercadorias no Rio Grande do Norte.
A Portaria leva em consideração o aumento das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega e também que boa parte das pessoas que se utilizam desse serviço são do grupo de risco e estão em quarentena. O principal objetivo das medidas adicionais é proteger a vida dos trabalhadores de delivery e dos consumidores, evitando o contágio e a transmissão da doença.
O documento define que as empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos, um Kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, álcool gel 70% e toalhas de papel, além de máscara de proteção confeccionadas nos termos do Ministério da Saúde. As máscaras devem ser suficientes para trocas a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho.
Outra medida especificada é que as empresas devem providenciar locais para a realização da higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, bagageiros, compartimentos de carga, capacetes e jaquetas (uniformes). Além disso, as máquinas utilizadas para pagamento com cartão devem ser protegidas com material impermeável que facilite a higienização (capa protetora ou filme plástico).
Determina também que as empresas devem fornecer orientações aos profissionais sobre as medidas sanitárias vigentes de combate e prevenção à Covid-19 de acordo com os decretos estaduais.
Com relação à suspeita de contaminação, os profissionais devem ser orientados a buscar o Sistema de Saúde e seguir algumas orientações como manter o isolamento domiciliar por sete dias ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção e, se confirmado, permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias e o retorno às atividades deve ser realizado após esse período e com pelo menos três dias sem sintomas, ou após liberação médica.
Já as empresas devem fazer a busca de outros profissionais que tiveram contato e comunicá-los no menor tempo possível, respeitando ao máximo o anonimato.
A Portaria completa pode ser consultada no Diário Oficial ou no link:
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200614&id_doc=685955