Plano de saúde é condenado a indenizar paciente por demora em cirurgia de coluna
Um plano de saúde, que não teve o nome divulgado, foi condenado a indenizar por danos morais um paciente de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte, após uma demora injustificada para realizar uma cirurgia de coluna.
A sentença é do juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A indenização é de R$ 5 mil, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
A sentença do magistrado observou que houve “falha na prestação do serviço pela ré [a operadora de saúde], que não cumpriu com seu dever de assistência integral à saúde da autora”.
Entenda o caso
O paciente buscou o plano de saúde em junho de 2021 para realizar cirurgia corretiva na coluna, após receber recomendação médica. No entanto, enfrentou sucessivos atrasos e falta de previsão para o procedimento, mesmo com a indicação profissional.
G1 RN
