Mossoró

Pequenos produtores rurais podem solicitar isenção de ICMS na conta de luz

A missão da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seadru) é apoiar o agricultor mossoroense de todas as formas possíveis para seu bem-estar e de sua família dando as condições de acesso a benefícios e subsídios que a lei garante.

E um deles é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na fatura da energia elétrica consumida pelo pequeno produtor rural. O secretário de Agricultura de Mossoró, Faviano Moreira, explica que a Seadru acompanha todo o processo.

“Fazemos toda a parte de orientação. Acompanhamos o pequeno produtor rural que se enquadre nos requisitos para solicitar o subsídio até a Secretaria de Tributação do Estado e posteriormente na Cosern (Companhia Energética do Rio Grande do Norte) para que ele possa ter garantia da isenção do ICMS e condição de produzir com o menor custo e ter mais eficiência e melhor desenvolvimento rural de sua atividade”.

O pequeno produtor rural Kerginaldo Torquato, agricultor do Assentamento São Romão, foi um dos primeiros a solicitar o subsídio. Ele destaca que mais da metade do custo de sua produção é referente a energia elétrica.

“É um apoio que a Secretaria de Agricultura de Mossoró está dando aos pequenos agricultores do município. Essa economia é de extrema importância porque eu trabalho com pastagem irrigada e com ovinos e o custo de minha produção é de 50% ou 60% somente com energia elétrica. Essa isenção na conta de luz faz uma diferença enorme na minha atividade”, comemorou o agricultor.

Para a solicitação de inscrição de produtor rural existem duas opções. A primeira delas é a normal vinculada ao CNPJ. A abertura é feita por contador, via internet. A segunda não tem CNPJ, ficando vinculada apenas ao CPF. Essa é destinada ao pequeno produtor equiparado ao que faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“Muitas pessoas têm feito esse segundo tipo com a intenção de isentar a conta da energia elétrica”, informou Antônio Edivaldo de Souza Ribeiro, diretor da 6ª Unidade Regional de Tributação. Para ter inscrição de produtor (2ª opção) é necessário apresentar:

– Requerimento assinado com firma reconhecida (caso não seja possível em função da pandemia juntar documento pessoal com foto);

– Cópia do CPF;

– Comprovante de endereço; e,

– Comprovante de propriedade rural, de arrendamento ou Declaração de Aptidão ao Pronaf, emitida por Órgão credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e que esteja dentro do prazo de validade. (NR dada pelo Decreto 22.363 de 22/09/2011).

“Para esse tipo de inscrição enviar a solicitação para o e-mail protocolo6urt@set.rn.gov.br. A solicitação deve mencionar no campo Assunto, o tipo do pedido de solicitação de abertura de inscrição estadual produtor rural. Deve ser anexada a documentação completa em arquivo ÚNICO em PDF e, sempre que possível, sem compactação, incluindo seu e-mail no documento da solicitação, para que possa ser cientificado do resultado. Os processos só podem ser abertos com todos os documentos legíveis”, explicou Edivaldo.

Agência Brasil

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support