A missão da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seadru) é apoiar o agricultor mossoroense de todas as formas possíveis para seu bem-estar e de sua família dando as condições de acesso a benefícios e subsídios que a lei garante.
E um deles é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na fatura da energia elétrica consumida pelo pequeno produtor rural. O secretário de Agricultura de Mossoró, Faviano Moreira, explica que a Seadru acompanha todo o processo.
“Fazemos toda a parte de orientação. Acompanhamos o pequeno produtor rural que se enquadre nos requisitos para solicitar o subsídio até a Secretaria de Tributação do Estado e posteriormente na Cosern (Companhia Energética do Rio Grande do Norte) para que ele possa ter garantia da isenção do ICMS e condição de produzir com o menor custo e ter mais eficiência e melhor desenvolvimento rural de sua atividade”.
O pequeno produtor rural Kerginaldo Torquato, agricultor do Assentamento São Romão, foi um dos primeiros a solicitar o subsídio. Ele destaca que mais da metade do custo de sua produção é referente a energia elétrica.
“É um apoio que a Secretaria de Agricultura de Mossoró está dando aos pequenos agricultores do município. Essa economia é de extrema importância porque eu trabalho com pastagem irrigada e com ovinos e o custo de minha produção é de 50% ou 60% somente com energia elétrica. Essa isenção na conta de luz faz uma diferença enorme na minha atividade”, comemorou o agricultor.
Para a solicitação de inscrição de produtor rural existem duas opções. A primeira delas é a normal vinculada ao CNPJ. A abertura é feita por contador, via internet. A segunda não tem CNPJ, ficando vinculada apenas ao CPF. Essa é destinada ao pequeno produtor equiparado ao que faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
“Muitas pessoas têm feito esse segundo tipo com a intenção de isentar a conta da energia elétrica”, informou Antônio Edivaldo de Souza Ribeiro, diretor da 6ª Unidade Regional de Tributação. Para ter inscrição de produtor (2ª opção) é necessário apresentar:
– Requerimento assinado com firma reconhecida (caso não seja possível em função da pandemia juntar documento pessoal com foto);
– Cópia do CPF;
– Comprovante de endereço; e,
– Comprovante de propriedade rural, de arrendamento ou Declaração de Aptidão ao Pronaf, emitida por Órgão credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e que esteja dentro do prazo de validade. (NR dada pelo Decreto 22.363 de 22/09/2011).
“Para esse tipo de inscrição enviar a solicitação para o e-mail protocolo6urt@set.rn.gov.br. A solicitação deve mencionar no campo Assunto, o tipo do pedido de solicitação de abertura de inscrição estadual produtor rural. Deve ser anexada a documentação completa em arquivo ÚNICO em PDF e, sempre que possível, sem compactação, incluindo seu e-mail no documento da solicitação, para que possa ser cientificado do resultado. Os processos só podem ser abertos com todos os documentos legíveis”, explicou Edivaldo.
Agência Brasil