PEDRO, OVO DE PÁSCOA E PIADA PRONTA

O deputado federal Hugo Mota, presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, trabalhando para enterrar o projeto de Anistia, diz que a prioridade é saúde, educação e segurança. Seria cômico se não fosse trágico, aquilo que podemos chamar de “piada pronta”. Eleito para o cargo de presidente com o voto da oposição fazendo inúmeras promessas ao grupo, o sujeito mudou de postura depois do, digamos, passeio no avião presidencial entre Brasil e China. A conversa nas ares pelo visto foi boa e, quem sabe, a prefeitura comandada por seu pai que andou recebendo visita da Polícia Federal, tenha sido um dos temas. Tudo é possível nesse país de dimensões continentais.

Atento ao noticiário do cotidiano, os ouvintes, telespectadores e internautas reagem ao seu jeito, bem humorado. Como, por exemplo, aproveitando o período da semana santa andaram chamando Hugo Mota de Pedro. Como sabemos, pelos relatos bíblicos, Pedro negou Cristo por três vezes. Assim vem negando Hugo seu compromisso com aqueles que votaram no seu nome na eleição para presidência da Câmara. E ele também foi chamado de ovo de Páscoa. Você sabe, compra-se o ovo sem saber o que tem dentro, é tudo surpresa. E que surpresa ruim essa do ovo, ou melhor, Hugo Mota, ao mostrar sua verdadeira essência após garantir sua eleição. É o Brasil, sempre mostrando sua verdadeira cara.


SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA

Seguindo aqui com o tópico acima de abertura da coluna que tratou da nova postura do deputado federal Hugo Mota, presidente da Câmara dos Deputados, sobre o projeto de Anistia dos envolvidos e condenados nos atos do dia 08 de Janeiro de 2023, vamos detalhar a questão da saúde, educação e segurança. Em sua fala para não colocar em pauta de discussão e votação o projeto supracitado, falou que as prioridades seriam esses temas. Ora, todos nós sabemos, é comum aos candidatos no Brasil, de vereador, passando por prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidente, prometer investir e lutar pelos três temas. E fica nisso mesmo, na promessa.

Como disse no começo da nota anterior, piada pronta, cômico, se não fosse trágico a quebra de palavra e apoio a condenação de um vendedor de picolé e uma mulher por haver usado seu batom para escrever em uma estátua. Vandalismo sim, golpe de Estado, nem pensar. Quando digo piada é pelo fato da saúde público ser uma desgraça nesse país, Na educação estudantes brasileiros passam vergonha quando são avaliados dentro e fora do país e, no quesito segurança, hoje o crime é mais organizado do que as instituições ditas legais. Isso posto, nobre deputado presidente da Câmara, passe um pouco de óleo de peroba na face quem sabe, limpa um pouco ou lustre aquilo que todos já sabem, não precisa explicar.

OITO SEGUNDOS E O PRIMEIRO GOL

Tendo como objetivo diminuir “cera” dos goleiros e acelerar o jogo, evitando assim uma redução no tempo de bola parada, já entrou em vigor o tempo de oito segundos. A nova regra do futebol estabelece que, após uma defesa, um goleiro tem oito segundos para repor a bola em jogo. Se o goleiro exceder esse tempo, o árbitro marca um escanteio para a equipe adversária. Falta só encontrar uma forma de inibir e, se for caso, também punir nos lances nos quais os goleiros, com muita frequência simulam contusões. Essa medida da contagem dos segundos reputo como iniciativa positiva. Favorece o futebol que é, bola no pé e, rolando pelo campo, não parada. Quando parar, que seja na rede no momento do gol.

E já tem o primeiro punido, e não prejudicado como andaram publicando. O infrator foi o goleiro do Floresta em jogo da Série C do Campeonato Brasileiro contra o Caxias do Sul. Aos 34 minutos do segundo tempo, o goleiro, Dalton, do Floresta segurou a bola por mais de oito segundos e o árbitro Luiz Augusto Silveira Tisne assinalou o escanteio para o Caxias. Na cobrança, a bola acabou sobrando o estreante Willen que, na pequena área, finalizou para fazer o gol da vitória Grená. No caso, punição em dobro para o praticante do antijogo, escanteio como manda a regra e, no lance, o gol que decretou a derrota do seu time.

COISAS DO FUTEBOL

Existe uma expressão nos meios esportivos para reforçar algum acontecimento dentro do futebol, seja ele positivo ou negativo. Diz a expressão: “Coisas do futebol”. Trago aqui um relato negativo envolvendo duas equipes do Campeonato Brasileiro da Série A e, por coincidência, ambas da região Nordeste. O leitor identificado como, acredito que seja apelido, Vertinho, fez uma análise interessante sobre o time do Sport do Recife, segundo ele, prejudicado nas três primeiras rodadas da competição nacional pela arbitragem. Realmente, meteram a mão no rubro-negro pernambucano.

Porém no momento no qual o Sport foi beneficiado por uma interpretação incorreta da arbitragem, o outro prejudicado foi o nordestino time do Fortaleza. Olha, longe de mim qualquer sentimento que remeta a síndrome do cachorro vira-latas, porém ficou muito estranho mesmo o gol não validado no jogo do Fortaleza contra o Sport. O time pernambucano vinha sofrendo com a arbitragem e quando foi beneficiado, prejudicaram os cearenses. Dois nordestinos somando apenas um ponto cada. Entendi a mensagem do leitor Vertinho e, no mínimo, a situação é estranha. No entendimento do autor da mensagem estão querendo prejudicar os seus conterrâneos da região. Lamentável e, enfim, coisas do futebol.

MOSSORÓ PERDE MAIS UM FILHO ILUSTRE

E a cultura mossoroense sofre mais um sério desfalque. Morreu no Rio de Janeiro, onde residiu, o cantor João Batista Almeida Lopes, artisticamente conhecido por João Mossoró. Ele tinha 78 anos e, embora atualmente estivesse em carreira solo, fez seu nome no mundo da música como um dos integrantes do grupo de forró, Trio Mossoró. Isso ao lado dos irmãos Hermelinda e Carlos André, que na época do trio usava o nome Oséas Lopes. João Mossoró morava no Rio de Janeiro, onde seu corpo foi velado e cremado na quinta-feira, dia 24.

Em relação ao trabalho no Trio Mossoró, registra-se que durante mais de vinte anos, o grupo se destacou na Música Popular Brasileira (MPB) por levar o forró nordestino de Luiz Gonzaga para todo o país, contribuindo para consolidar o gênero em palcos nacionais. Com o fim do Trio, na década de 1980, João Mossoró seguiu carreira solo, gravando com grandes compositores e parcerias com importantes gravadoras. Seu último disco, “Canto de Amor”, foi lançado em 2015 com 11 faixas. Nos últimos anos, o artista enfrentava a doença de Alzheimer. Lembro muito bem de suas músicas sendo executadas em emissoras do Rio de Janeiro, por exemplo, na rádio Globo, interpretando, entre outros, músicas de Raimundo Fagner. Voz marcante e, ao mesmo tempo, grave e aveludada. Luto então na música de Mossoró, do Rio Grande do Norte e do Brasil.

O LADO DO CEARÁ

Os anos passam e o quadro segue o mesmo na fronteira entre os estados do Rio Grande do Norte e Ceará, delimitados pelos municípios de Tibau-RN e Icapuí-CE. Quando é período de seca e ventos fortes, a areia ocupa a via de acesso as praias. Já na época de chuvas surgem os buracos, queda no fornecimento de energia elétrica trazendo junto também o fim do sinal de internet. Sem falar na insegurança com casas arrombadas ou invadidas ainda com as pessoas no seu interior. Todo esse quadro registra-se no lado do Ceará.

Isso mesmo, com frequência, além de acompanhar pessoalmente esses acontecimentos, também ouvimos as queixas dos barraqueiros, inclusive alguns, que perdem parte do seu produto de comércio, quando some a energia. Muita comida é desperdiçada. Do lado do RN, sem nenhum protecionismo, o acesso é asfaltado e até já existe um trecho da orla completamente calçado para conforto de visitantes e comerciantes. A prefeitura de Icapuí em parceria com o governo do Ceará poderia olhar com bons olhos para o setor. Visitantes e nativos agradeceriam.

MENSAGEM

“O descontentamento é o primeiro passo na evolução de um homem ou de uma nação.” (Oscar Wilde)

IDOSOS NÃO PAGAM RENOVAÇÃO CNH

Atenção coleguinhas idosos, fiquem atentos para essa decisão da justiça no Rio Grande do Norte. Aqueles que atenderem os requisitos da decisão estão isentos do pagamento no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em ação movida pelo Ministério Público do Estado, o judiciário entendeu que esse benefício vai beneficiar as pessoas com mais de 65 anos. A liminar foi concedida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, em resposta à ação civil pública da 42ª Promotoria de Justiça, que atua na defesa dos direitos da pessoa idosa.

Até o final da semana que passou o governo do Estado alegava ainda não haver sido notificado da decisão para, somente após esse feito, poder se pronunciar. Enquanto isso segue a decisão determinando que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) suspenda imediatamente a cobrança, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O valor da multa será destinado ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa. O Ministério Público fundamenta o pedido na Lei Estadual nº 10.157/2017, que garante isenção da taxa para condutores idosos, e também no Estatuto do Idoso, que assegura prioridade absoluta aos direitos dessa população. Espera-se que o governo não recorra.

CORRUPTOS NO PODER

Quando comentamos que os corruptos estão no poder de imediato aparece “um inocente útil” em tom raivoso para contestar. Infelizmente aquilo que citamos se baseia em fatos reais e os acontecimentos não nos deixam mentir. Quer exemplo melhor e ao mesmo tempo pior, do que esse da fraude no INSS. Os gatunos meteram a mão em mais de 6 bilhões de reais dos aposentados e pensionistas. Com participação direta de sindicalistas bem posicionados no cenário político brasileiro.

Esse é um tema que não pode cair no esquecimento, já que existe forte tendência nesse sentido. Os responsáveis precisam ser punidos e os valores devolvidos ao seus legítimos donos. O sujeito trabalha, paga seus impostos e, depois da aposentadoria surgem meliantes em um ambiente dito legal e rouba-o. É por isso que não tenho medo de errar, os corruptos estão sim, no poder.


DICA LEGAL – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

A dica legal da vez é o Artigo 927 do Código Civil. Ele estabelece que quem causar dano a outrem por ato ilícito, como previsto nos artigos 186 e 187, é obrigado a repará-lo. O parágrafo único do mesmo artigo prevê que essa obrigação de reparar o dano existe mesmo sem culpa, em casos específicos previstos em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano envolver risco para terceiros. Esse é um dos principais fundamentos da responsabilidade civil por ato ilícito no Brasil.

O Artigo 927 do CC é a base legal para a obrigação de reparação de danos causados por atos ilícitos, como violação de direitos ou causar danos a outrem. Em relação aos Atos ilícitos recorremos aos artigos 186 e 187 do Código Civil, mencionados no artigo 927, que definem esses atos ilícitos como sendo aqueles que violam direito de outrem e causam dano, seja material, moral ou patrimonial. A conduta pode ser por ação, omissão, negligência ou imprudência. Se ligue na dica que é legal.

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