Passageiro será indenizado após cobrança indevida em voo internacional
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma companhia aérea restitua em dobro o valor cobrado indevidamente de um passageiro durante o embarque em um voo internacional. A decisão também fixou indenização de R$ 1 mil por danos morais.
A sentença é do juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a cobrança expôs o consumidor a uma situação de vulnerabilidade e pressão no momento do embarque.
De acordo com o processo, o passageiro saiu de Natal com destino a Santiago e realizou os primeiros trechos da viagem com bagagem de cabine sem intercorrências.
No último trecho, porém, ele foi impedido de embarcar normalmente e acabou sendo cobrado por suposto excesso de bagagem. Para seguir viagem, teve que pagar uma taxa de R$ 198,02.
Após o ocorrido, o consumidor buscou a empresa e conseguiu apenas o reembolso parcial do valor. Com a decisão judicial, a companhia deverá pagar R$ 393,04 pela cobrança indevida, além da indenização por danos morais.
