Justiça

Passageiro será indenizado após cobrança indevida em voo internacional

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma companhia aérea restitua em dobro o valor cobrado indevidamente de um passageiro durante o embarque em um voo internacional. A decisão também fixou indenização de R$ 1 mil por danos morais.

A sentença é do juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a cobrança expôs o consumidor a uma situação de vulnerabilidade e pressão no momento do embarque.

De acordo com o processo, o passageiro saiu de Natal com destino a Santiago e realizou os primeiros trechos da viagem com bagagem de cabine sem intercorrências.

No último trecho, porém, ele foi impedido de embarcar normalmente e acabou sendo cobrado por suposto excesso de bagagem. Para seguir viagem, teve que pagar uma taxa de R$ 198,02.

Após o ocorrido, o consumidor buscou a empresa e conseguiu apenas o reembolso parcial do valor. Com a decisão judicial, a companhia deverá pagar R$ 393,04 pela cobrança indevida, além da indenização por danos morais.

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support