Passageiras receberão R$ 4 mil após voo cancelado e atraso de 24 horas
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a indenizar duas passageiras em R$ 4 mil cada por danos morais, após o cancelamento de um voo que resultou em 24 horas de atraso na chegada ao destino. A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
De acordo com o processo, as consumidoras haviam comprado passagens para um voo que sairia de São Paulo às 22h55, com chegada prevista em Natal às 2h15 do dia seguinte. O cancelamento foi informado apenas no aeroporto, e elas só conseguiram embarcar novamente no mesmo horário, mas no dia posterior.
A empresa alegou manutenção técnica não programada como motivo para o cancelamento, porém não apresentou provas. A juíza destacou que, mesmo que comprovada, a situação seria considerada “fortuito interno”, o que não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
A magistrada apontou ainda o descumprimento da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que exige aviso prévio de ao menos 72 horas em casos de alteração de voos. Para ela, o cancelamento e o atraso causaram “estresse e desconforto” às passageiras, caracterizando falha na prestação do serviço.
A empresa deverá pagar R$ 4 mil a cada passageira, com correção monetária e juros legais.
