O VOTO E A DEMOCRACIA

Se fosse para resumir o que seria o voto secreto em uma eleição direta, eu diria que é a festa maior democracia. O tão sonhado e esperado voto consciente, não tenha dúvida, é um forte instrumento de mudança política e social. Porém, para que essa situação possa sair da teoria e se tornar uma prática frequente a cada processo eleitoral nós eleitores não podemos colocar nossa dignidade a venda.

Quando tocamos nesse assunto parece até que estamos vivendo uma utopia, um sonho impossível de ser realizado. Pode até ser um sonho, porém nunca podemos pensar que este seja impossível de ser alcançado. Se a velha prática política é carregar o ouvido da população de promessas em ano de eleição, vamos na contrapartida insistir no sonho e repetir que “minha dignidade eu não vendo”, ou seja, meu voto será secreto e livre de amarras partidárias ou ideológicas. Quem sabe um dia tudo isso seja realidade.


A CORRIDA PELO VOTO

Já diz o ditado popular que, “Cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém”. Aproveitemos a sábia frase para empregarmos nesse momento decisivo de eleições gerais no Brasil. O processo, pelo nível de radicalização alcançado, tem sido desgastante, porém precisamos lembrar que estamos em uma disputa eleitoral e não em uma guerra sangrenta.

Se o foco de tudo não for servir a população da melhor maneira possível, principalmente afastando a desgraça da injustiça social, teremos pessoas apenas na busca do poder. Espaço para entronar o seu “líder” político e implantar ideologias que não pensam no bem-estar coletivo. Não esqueçamos do princípio da impessoalidade. Ele estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios.

DE OLHO NOS PRAZOS

Dia 27 de setembro data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. Dia 29, data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.  Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Fim dos debates na TV e no rádio, admitida a sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro.

Em 30 de setembro, último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. Já no 1º de outubro termina a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas.  Data-limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22:00. Dia 02 de outubro, último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.

DIA 02 DE OUTUBRO – 1º TURNO

Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet. É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição: – relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional; – referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17:00 do horário local.

Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial. Também no dia 1º de outubro na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva – até o término da votação.

COMEÇA O CALENDÁRIO 2º TURNO

O calendário alcança agora o dia 03 de  outubro, data a partir da qual decorrido o prazo de 24:00 do encerramento da votação (17:00 no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22:00, e promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24:00, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

A partir da mesma data, 03 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, sendo no máximo dez anúncios por veículo, observados os limites legais – até 28 de outubro. No 4 de outubro terminam, às 17:00 – a validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora; – o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. 7 de outubro – Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno.

O BARULHO DAS PESQUISAS

Além da corrida pelo voto, comícios, carreatas, debates e discursos acalorados, o atual processo eleitoral também vem sendo marcado pelo barulho das pesquisas. Além do formato mais tradicional daqueles números apresentados pelo rádio e TV, tivemos uma verdadeira enxurrada de pesquisas pelos diferentes meios que fazem as redes sociais, vida internet.

Pesquisas e seus números para todos os gostos. O exagero foi tanto que já tem gente defendendo punição para os institutos que, na avaliação desses, manipularam as informações no sentido de induzir o eleitor. Tudo sempre no benefício, entendem os defensores da punição, de um determinado candidato. Eis então mais uma missão para a Justiça Eleitoral ou, se for ocaso, em outras instâncias.

MENSAGEM

“O voto é o nosso exercício de cidadão e temos fazê-lo com consciência, com responsabilidade e pensando também no coletivo”. 

Autor desconhecido

BARULHO DAS MOTOS

O ser humano sempre encontra um meio de perturbar a vida do próximo, mesmo quando alega ser algo divertido. Uma dessas invenções é o tal do “cano esportivo” colocado nas motocicletas que tem irritado a população, principalmente no momento do seu merecido descanso noturno após um dia de trabalho.

Em algumas cidades a situação já virou caso de polícia e a população, na busca de uma solução, tem procurado as emissoras de rádio para denunciar o incômodo. Realmente, tem sido irritante essa nova moda que só cresce entre alguns proprietários de moto. Também uso moto, porém não sinto a menor necessidade desse incômodo adereço.

ABC NA SEQUÊNCIA DAS LETRINHAS

De letrinha em letrinha o alfabetizado da bola time do ABC vai reconstruindo sua história no cenário nacional do futebol. Começou sua jornada no Campeonato Brasileiro, despois de alguns rebaixamentos, lá na Série D e, de campeonato em campeonato recupera o fôlego antes perdido. Parabéns ao alvinegro potiguar pelo retorno a Série B (segunda divisão) do brasileirão em 2023.

Até aqui a vida não foi fácil. O ABC saiu da Série D avançando logo na primeira tentativa para a Série C e agora, no ano seguinte, consegue o acesso para a Série B. Aguardemos agora para saber qual será a política do clube em relação a próxima temporada, ou seja, jogar para se manter na segundona pelos próximos três anos ou já ambicionar novo espaço na elite nacional, a Série A do Campeonato Brasileiro. Aguardemos.

QUEM É O RECEPTADOR?

Eu diria que é com certa frequência que acompanhamos no noticiário policial informações sobre o furto de fios elétricos em diferentes regiões do Brasil e, no Rio Grande do Norte, a situação não é diferente. Destaco, por exemplo, as cidades de Areia Branca e Grossos na região da Costa Branca com prejuízo para aqueles que ficam sem o fornecimento de energia elétrica.

Cabe agora perguntar quem será o receptador do material subtraído. Em algumas situações os autores do ato de furtar são até presos, porém não temos notícias de quem fica com o produto quando a ação criminosa consegue êxito. Fica claro que existe um comprador certo para o material, ou seja, aquele que comete o crime de receptação e este precisa ser identificado e preso.


DICA LEGAL – FORA DO DOMICÍLIO ELEITORAL

O conhecido voto em trânsito é aquele no qual o cidadão encontra-se fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. Nos últimos dias tenho recebido consulta sobre em quem pode votar nesta situação. O problema para os retardatários é que existe um calendário para solicitar a mudança temporária. E o prazo para fazer a solicitação começou em julho e terminou em agosto. Mesmo assim, matando curiosidades, vamos saber em quais candidatos podemos votar fora do domicílio eleitoral.

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito: Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República. Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

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