Nova regra zera conta de luz de 92 mil famílias de baixa renda no RN
Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico zerou a fatura de 92.598 lares no Rio Grande do Norte. Os dados foram divulgados pela Neoenergia Cosern. A medida provisória Nº 1.300, em vigor desde 5 de julho de 2025, garante isenção no pagamento de até 80 kwh consumidos mensalmente. Antes da mudança, um cliente com consumo igual pagava R$ 27,10.
Com a nova norma, os consumidores que se enquadram nos critérios passam a ter gratuidade total até o limite de 80 kwh. Quando o consumo ultrapassa esse valor, a tarifa integral é cobrada apenas sobre o excedente. A regra anterior aplicava descontos escalonados de até 65% para consumos de até 220 kwh. Por exemplo, uma família que consome 100 kwh/mês pagará apenas pelos 20 kwh que excedem o limite.
Os municípios com maior número de famílias beneficiadas incluem Natal (10.706), Mossoró (5.396), Parnamirim (4.054), São Gonçalo do Amarante (2.731) e Macaíba (2.673).
A Neoenergia Cosern reforça que a manutenção do cadastro atualizado no CadÚnico é essencial para garantir o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Famílias que mudaram de cidade ou tiveram alterações cadastrais devem atualizar os dados em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou, no caso de beneficiários do BPC, em uma agência da Previdência Social.
Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora. Quando a titularidade da conta de energia não pertence ao beneficiário, é necessário procurar os canais de atendimento da Neoenergia para efetivar o cadastro. O procedimento é simples e pode ser feito presencialmente, pelo WhatsApp da concessionária ou por meio da Agência Virtual, exclusiva para clientes titulares da conta.
Não há limite de prazo para solicitar a TSEE. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que comprove os requisitos exigidos e apresente a documentação necessária para validação do benefício.
Podem solicitar a TSEE: famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo; famílias com membros que dependam de aparelhos elétricos vitais e renda de até três salários-mínimos; e famílias com idoso ou pessoa com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
