Regra

Nova lei exige aviso prévio para interdições de vias em Natal

Interdições totais ou parciais de vias públicas em Natal deverão ser comunicadas à população com pelo menos 72 horas de antecedência. A determinação está prevista na Lei nº 8.216, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (6).

A regra determina que o Poder Executivo municipal informe previamente os bloqueios de ruas e avenidas da capital. O objetivo é permitir que motoristas e pedestres se organizem antes das intervenções.

A exigência não vale para interdições provocadas por situações de emergência, que poderão ser realizadas sem o prazo mínimo de 72 horas.

Segundo a lei, os avisos deverão ser divulgados por canais como sites institucionais, redes sociais e emissoras locais de rádio e televisão. Também será obrigatória a sinalização no local da intervenção.

A sinalização deverá informar o bloqueio, indicar as rotas alternativas disponíveis e apresentar a previsão de liberação da via.

Nos casos de interdição intermitente, a Prefeitura deverá informar os horários e a duração das interrupções em cada sentido da via. Quando o bloqueio for total, o aviso deverá indicar a previsão de liberação do trecho para o tráfego.

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