MPRN reforça restrição legal à reeleição na Câmara de Mossoró
19ª Promotoria de Justiça alerta sobre limites à recondução de presidente da Mesa Diretora, conforme decisões judiciais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Carlos Amorim de Araújo, que se abstenha de concorrer ao cargo de presidente da Mesa Diretora para o próximo biênio legislativo (2025/2026) em caso de ser reeleito vereador nas Eleições 2024. A recomendação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (12), está fundamentada em decisões judiciais que proíbem a continuidade no cargo para aqueles que já ocuparam a posição durante dois mandatos consecutivos.
A recomendação visa assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de alternância de poder e pluralismo político, além de evitar a perpetuação de um único grupo no controle da Câmara Municipal. Um levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOP PP), diversas Câmaras Municipais enfrentam situações semelhantes, o que levou o Ministério Público a adotar uma postura ativa na fiscalização desses casos.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró permite a reeleição na mesma legislatura ou em legislaturas distintas, conforme estabelecido na Resolução 01/97. Contudo, a interpretação das recentes decisões judiciais restringe essa possibilidade quando se trata de reconduções sucessivas ao mesmo cargo na Mesa Diretora.
A 19ª Promotoria de Justiça solicitou que o Presidente da Câmara se manifeste quanto ao acatamento da recomendação dentro de um prazo de 10 dias úteis, visando garantir a transparência e a conformidade com os preceitos legais vigentes.