MPRN recomenda anulação de seleção para membros do programa Criança Feliz
O MPRN verificou irregularidade no edital do processo seletivo simplificado, que realizou entrevistas sem espelho de critérios objetivos de avaliação.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Upanema, encaminhou recomendação ao prefeito do município para que anule processo simplificado para selecionar supervisor e visitadores do programa Criança Feliz, voltado a crianças de 0 a 6 anos de idade em situação de vulnerabilidade social.
O MPRN verificou irregularidade no edital do processo seletivo simplificado, que realizou entrevistas sem espelho de critérios objetivos de avaliação, quando a jurisprudência tem como impossível a realização de seleções, com caráter classificatório ou eliminatório, pautada em critérios subjetivos e sem previsão legal.
A recomendação, aponta também que a seleção pode ter afetado o princípio da impessoalidade, uma vez que uma das candidatas possui grau de parentesco com secretário municipal, além do fato de outro candidato aprovado ser irmão de vereador pertencente à base do prefeito e foi doador de sua campanha.
O representante ministerial em Upanema recomenda que o prefeito torne sem efeito eventuais nomeações para membros do programa Criança Feliz, escolhidos por meio do processo seletivo simplificado.
O MPRN recomenda também que o prefeito reformule futuros editais de processos seletivos simplificados, abstendo-se de utilizar critérios essencialmente subjetivos e evasivos na aferição da pontuação dos candidatos, bem como fixe prazo certo para duração dos contratos, garantindo o caráter temporário do vínculo de trabalho.
Foi fixado o prazo de 10 dias úteis para que a Promotoria de Justiça seja informada pelo prefeito sobre o acatamento ou não da recomendação. O documento adverte que o não acatamento pode ensejar ao MPRN a adoção das medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
MPRN