Natal

MPRN quer regularização de ponto eletrônico para médicos

Órgão expediu recomendação à Sesap e a diretores de hospitais da capital para que seja adotado procedimento que assegure cumprimento de jornada de trabalho

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando o cumprimento da jornada de trabalho por médicos da Secretaria Estadual de Saúde do RN (Sesap). Para isso, a 47ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal emitiu duas recomendações direcionadas ao secretário estadual de Saúde e aos diretores dos hospitais estaduais Monsenhor Walfredo Gurgel, José Pedro Bezerra, Pedro Germano e Complexo de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).

No prazo de 30 dias, tanto a Sesap quantos os diretores devem tomar providências para corrigir as falhas no controle de frequência dos servidores efetivos médicos (até a reinstalação do controle de acesso biométrico baseado em impressão digital, o chamado ponto eletrônico). Também precisarão sanar as falhas nas escalas médicas publicadas que diferem das escalas efetivamente cumpridas; no quadro de profissionais médicos efetivos lotados nos hospitais que difere das escalas de plantões publicadas; no afastamento de servidores sem o devido processo administrativo; no pagamento indevido ou ausência de pagamento dos adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade.

Além disso, em específico para a Sesap, o MPRN recomendou que tome medidas para a revogação de duas portarias administrativas que se referem à parametrização dos plantões médicos nas unidades hospitalares no âmbito da Sesap. Se por acaso houver o entendimento pela manutenção das referidas normas, o MPRN orienta que seus efeitos legais sejam suspensos até a reinstalação do controle de acesso biométrico baseado em impressão digital (o ponto eletrônico).

IRREGULARIDADES – Em 18 de julho deste ano, a unidade ministerial instaurou um procedimento preparatório para apurar a denúncia sobre o não cumprimento integral da jornada de trabalho por médicos da rede hospitalar de saúde estadual.

Na ocasião, a Sesap noticiou a existência de portarias administrativas, editadas em complementação a uma lei estadual que institui o plano de cargos, carreiras e salários da secretaria e que teve por objetivo o reordenamento das escalas médicas das unidades hospitalares.

Acontece que as normas destacadas estabeleceram quatro tipos de plantões nos serviços hospitalares da Sesap (presenciais, sobreaviso, enfermaria e parecer) e a quantidade de plantões a serem executados. Porém, as modalidades enfermaria e parecer permitem que o servidor médico execute seu plantão sem estar atrelado ao cumprimento de uma carga horária temporal pré-fixada, sendo suficiente o profissional médico comparecer a sua unidade hospitalar para acompanhar pacientes internados, podendo encerrar o expediente antes do encerramento do horário do plantão, devendo apenas lançar sua chegada e saída no Sistema de Ponto Eletrônico.

Considerando que quatro especialidades médicas (cirurgiões e ortopedistas, anestesistas e intensivistas) foram avaliadas em caráter excepcional, os quais executariam seus plantões da seguinte forma: cirurgiões e ortopedistas realizariam 60% da carga horária presencial nos serviços de urgência e 40% em plantões de evolução/enfermaria; anestesistas e intensivistas executariam 83% da jornada de trabalho para plantões presenciais, sendo que os anestesistas cumpririam 17% da jornada em avaliações pré e pós anestésicas e os intensivistas fariam 17% para capacitação e construção de protocolos nas unidades que prestam serviços.

Em audiência ministerial realizada em 5 de agosto, a Sesap reconheceu que as portarias de parametrização dos plantões de enfermaria e parecer não estabelecem metas mínimas de atendimento que correspondessem, razoavelmente, ao cumprimento de carga de 6 horas ininterruptas de plantão. A secretaria também reconheceu que o percentual de 17% da carga horária a ser executada pelos médicos intensivistas sem controle temporal, não se comprovou a realização de capacitações nem a construção de protocolos assistenciais.

O MPRN recebeu um relatório da auditoria feita pela Control RN, realizada entre dezembro de 2018 e fevereiro de 2019 e constatou que em todas as unidades auditadas havia irregularidades como: divergências entre as escalas médicas publicadas e as escalas médicas efetivamente cumpridas; o quadro de profissionais médicos efetivos lotados nos hospitais difere das escalas de plantões publicada; afastamento de servidores sem o devido processo administrativo; pagamento indevido ou ausência de pagamento dos adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade; larga utilização do plantão eventual, cuja hora de trabalho e remunerada de forma mais onerosa pela Sesap, dispêndio de recursos de alta monta com a contratação de plantões por cooperativas médicas.

Assim, a auditoria constatou a falibilidade e total ausência de credibilidade no controle de frequência dos profissionais médicos, em razão do não funcionamento do ponto eletrônico. Assim, a a sistemática de controle da frequência mediante livro de ponto ou livro de ocorrências, tem favorecido a ocorrência de fraudes, sem mencionar a possibilidade de extravio de tais documentos.

Hospital José Pedro Bezerra; Complexo Estadual de Regulação do SUS – Natal; Central de Demandas Judiciais; Hospital Dr. Deoclécio Marques de Lucena, Hospital Central Coronel Pedro Germano e o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel foram as unidades que passaram pela auditoria. Em cada uma delas o objetivo foi analisar o cumprimento de jornada pelos profissionais médicos efetivos, temporários ou cooperados e a regularidade de pagamentos de plantões eventuais e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. (Fonte: MP/RN)

 

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