O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu em ação civil pública (ACP) que a Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Caern) seja obrigada a fornecer água diariamente à Comunidade Carnaúba do Padre, em Pedro Velho. O serviço deve ser de forma ininterrupta e alcançar todos os imóveis conectados à rede de abastecimento, inclusive àqueles que estão situados na parte mais alta do local conhecido como “Sete”. A ação civil é da Promotoria de Justiça de Canguaretama.
Em paralelo, continua sendo pedido ministerial que a Justiça obrigue a companhia a elaborar estudo técnico que aponte as razões pelas constantes interrupções no fornecimento de água na localidade. O estudo deve contemplar desde as medidas de manutenção, prevenção e reparos da rede de distribuição necessários para equacionar o problema, até um cronograma para a implementação de tais providências, a ser debatido em audiência judicial conciliatória na presença de representante do MPRN.
O MPRN também quer que a Justiça condene a Caern ao pagamento, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A ação civil é reflexo de investigações ministeriais feitas em inquérito civil sobre denúncias de cidadãos a respeito da má prestação de serviço público por parte da Caern à comunidade rural citada. O MPRN concluiu que a negligência e ineficiência da companhia toma o bem-estar dos moradores de Carnaúba do Padre.
Assim, diante da persistência do problema (falta de água nas residências dos usuários), sendo de inteira responsabilidade da referida empresa pública, mostra-se urgente a implementação de medidas à regularização do abastecimento de água em favor dos consumidores locais.
Até ingressar com a ACP, o MPRN não vislumbrou por parte da Caern qualquer medida efetiva para reverter as condições inequivocamente insatisfatórias com que desempenha suas atividades para a comunidade Carnaúba do Padre.