Reposição só com 50% dos alunos em sala
Em documento enviado à Secretaria Municipal de Educação, promotor Olegário Gurgel diz que quando a sala tiver com menos de metade de estudantes da turma, a aula não deve ser registrada
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) por meio da Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, enviou um ofício à Secretaria Municipal de Educação (SME) que promete muita polêmica.
É que no mencionado documento, assinado pelo promotor Olegário Gurgel Ferreira Gomes, o MP/RN solicitou à SME que informe, num prazo de 10 dias, a adoção de medidas que garantam que ao término do ano letivo sejam cumpridos os 200 dias letivos e as 800 horas-aula e que, no caso de reposição de aulas, estas somente devem ser registradas se houver a presença de pelo menos 50% dos alunos da turma.
O pedido de informações à SME foi motivado por denúncia dando conta que em uma escola da rede municipal de ensino havia sido registrada reposição de aula com frequência de estudantes inferior a 50% do total.
No documento, o promotor ressalta que “na hipótese de se constatar a frequência inferior a 50% dos alunos nos dias de reposição de greve” que sejam adotadas providências “para impedir o registro da aula e definir uma nova data para a reposição”.