Natal

MP recomenda que policiais de folga sejam proibidos de portar armas de fogo durante o Carnatal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que agentes de segurança pública que estejam fora de serviço sejam proibidos de portar armas de fogo no Carnatal – carnaval fora de época que ocorre de sexta-feira (6) a domingo (8) na Arena das Dunas, em Natal.

Segundo o órgão, o evento tem uma expectativa de receber aproximadamente 20 mil pessoas por dia e a medida visa a evitar tragédia de grande proporção que poderia resultar de disparo de arma de fogo em meio à multidão.

A recomendação considera que “o sistema público de saúde não tem capacidade para atender simultaneamente um grande número de pessoas que podem se ferir num tumulto dessa magnitude”.

O documento é direcionado para as Secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária, para os comandos-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e para a Delegacia Geral da Polícia Civil. A empresa organizadora do evento também recebeu orientações.

O órgão MP reforçou que os responsáveis pelos órgãos de controle interno das forças de segurança pública devem designar servidores de elevada patente para a fiscalização da aplicação do art. 34 Estatuto do Desarmamento, que veda o ingresso de pessoas armadas em eventos com público superior a mil pessoas. Além disso, devem apurar eventuais infrações penais e disciplinares.

Esses agentes também devem examinar as ordens de serviço dos policiais que eventualmente tenham sido designados para atividades de inteligência e devam trabalhar sem uniforme, situação em que, por estarem de serviço, o porte de arma deve ser assegurado.

Já a empresa organizadora do evento, Clap Entretenimento, deve adotar medidas necessárias para o cumprimento do estatudo de desarmamento, inclusive, acionar, se necessário, os representantes das forças de segurança pública em caso de insistência de ingresso de agente público fora de serviço e armado.

“No caso da identificação de irregularidades, a segurança do evento deve colher cópias da carteira funcional, do certificado de registro da arma e filmar o equipamento para eventual prova em casos de processos de responsabilização criminal, disciplinar e civil”, informou o MP.

O que diz a Lei 10.826/2003: “Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.”

g1 RN

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