Justiça

MP recomenda que planos de saúde não reduzam sessões de tratamento de autistas

Promotoria de Justiça tem recebido queixas de que os planos não estão respeitando número de sessões prescritas pelos médicos e o tempo de duração que as sessões devem ter para atingir o resultado terapêutico almejado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a operadoras de plano de saúde que não limitem a quantidade de sessões de terapia ocupacional e se abstenham de reduzir ou suprimir o horário das sessões de tratamento multidisciplinar para consumidores com Transtorno de Espectro Autista (TEA), cumprindo a orientação terapêutica recomendada pelos médicos ou profissionais habilitados.

As recomendações foram formuladas pela 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que atua na proteção aos direitos do consumidor, diante de queixas recebidas sobre o atendimento específico a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Outra orientação ministerial é a de que os planos de saúde Unimed e Hapvida Assistência Médica Ltda não limitem os tratamentos dos pacientes a um número determinado de consultas/sessões (psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor), devendo-se observar a prescrição médica e/ou do profissional de saúde habilitado.

Ainda é desejável que as operadoras adotem as medidas necessárias para a adequação da oferta de tratamento conforme prescrito em laudo pelo profissional, regulamentando os atendimentos realizados e garantindo, às pessoas com transtorno do espectro autista, o atendimento integral previsto em lei. Para tal, devem dispor de equipe com médico, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo, assistente social, psicopedagogo e terapeuta ocupacional com capacitação em TEA, em quantidade suficiente para os atendimentos das necessidades dos consumidores usuários do plano de saúde.

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, especifica que as pessoas com TEA têm direito ao acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde.

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