Dama de Espadas

MP pede ao TCE pela invalidação da aposentadoria da ex-Procuradora-Geral da AL

Os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas.

O Procurador-Geral de Justiça representou ao Tribunal de Contas do Estado, no Processo Administrativo 014621/2016 – TCE –, postulando a negativa de registro de aposentadoria de servidora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, apontada em ação penal como integrante de organização criminosa, constituída para desvio de recursos públicos do Poder Legislativo estadual objeto da Operação Dama de Espadas. Foi requerida ainda a anulação do ato de aposentação.

A representação foi motivada pela apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que teriam sido ofendidos o art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, e o art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público. Também foi descoberta afronta ao art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.

Os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria voluntária requerida pela ex-Procuradora-Geral da Casa. Isso tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação “Dama de Espadas”.

A medida foi tomada em razão de já existir no Tribunal de Contas do Estado procedimento voltado ao registro da aposentadoria examinada.

MPRN

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