Ilegalidade

MP Eleitoral pede que prefeitura suspenda programa de distribuição de renda

Para o órgão, o Bolsa Renda configura promoção pessoal do prefeito de Afonso Bezerra em ano de eleições

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte recomendou ao prefeito de Afonso Bezerra, Francisco das Chagas Felix Bertuleza, o Chico Bertuleza (MDB) que suspensa imediatamente a execução do “Bolsa Renda”, deixando de efetuar qualquer pagamento relacionado ao programa social. A medida deve ser cumprida no prazo máximo de 48 horas.

O MPE verificou que o prefeito do Município postou em perfil de redes social o início de execução de programa social conhecido como “Bolsa Renda”, destinado à distribuição de bens a munícipes, na última segunda-feira, 1/6.

Nas postagens, segundo o MP Eleitoral, o chefe do Executivo deixa claro que o programa foi criado neste ano eleitoral, portanto sem execução em ano anterior, não fazendo referência a qualquer outro caso de permissão legal para sua instituição e execução. O ato se configura, portanto, em uso promocional do programa em favor de agente público.

Na recomendação, o MPE reforça que é proibido aos agentes políticos, no ano em que se realizam as eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

 

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