Lala Guedes, 27, representante da Paraíba, venceu no início da madrugada desta sexta (janeiro.31) a etapa brasileira do Miss Grand International 2020. O concurso, realizado em Bento Gonçalves (RS), contou com 22 candidatas e elegeu a representante do país no mundial, que hoje faz parte das grandes disputas de miss contemporâneas. A partir de agora Guedes, que é natural de Campina Grande (PB), inicia sua preparação para defender o país em 25 de outubro de 2020 em Caracas, na Venezuela. Com a vitória, ela tornou-se também a primeira nordestina a ocupar o posto nacional. Antes dela, venceram misses de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná.
TARJA VERDE
O evento de lançamento da campanha ‘Tarja Verde’, do Instituto Vencer o Câncer aconteceu ontem, em São Paulo capital. A campanha vai divulgar os inúmeros alimentos que recebem a Tarja Verde, que identifica os alimentos saudáveis e não processados, que ajudam a prevenir doenças como a obesidade e o câncer. A ideia é mostrar à população brasileira um cardápio com os critérios de acessibilidade: preço, variedade e sazonalidade. Conheça a campanha e outros projetos do Instituto Vencer o Câncer www.vencerocancer.org.br.
ABRINDO OS TRABALHOS
A volta dos trabalhos da Câmara Municipal de Mossoró com a leitura da mensagem anual da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) aconteceu ontem. Durante a leitura da mensagem, a prefeita foi interrompida por manifestantes que protestavam contra a informação de que a PMM sacrificaria animais de rua, noticia não confirmada pelo Palácio da Resistência. Entre os manifestantes muitos estão ligados por vínculo familiar e/ou empregatício ao gabinete da deputada estadual Isolda Dantas (PT)
CADA QUAL NO SEU QUADRADO
Coube ao Procurador do Rio Grande do Norte, que exerce hoje o cargo de Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Reinaldo Reis assinar a recomendação para o Ministério Público de todo Brasil para que procuradores e promotores “se abstenham de praticar atos que sejam privativos de autoridades judiciárias”. A redundante orientação elenca alguns dos atos que não devem ser praticados por membros do MP, como decretar prisão preventiva e temporária, determinar busca e apreensão, revogar ou relaxar prisão, expedir alvará de soltura e decretar interceptação telefônica.Parece lógico e banal, mas a cautela se fez necessária por haver precedentes.Ano passado, um promotor de Santa Catarina expediu alvará de soltura a um preso provisório em Itajaí (SC). (do Território Livre)