O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou 314 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por conta de infrações graves. A lista com os nomes dos motoristas foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e está disponível no portal do Detran, na seção “Infrações” > “Editais”, no “Edital de Notificação JARI nº 001/2025”.
Os motoristas têm até o dia 25 de julho para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). A notificação foi feita por meio do Diário Oficial após tentativas frustradas de entrega via correio. Para recorrer, o condutor deve enviar defesa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação com assinatura, no prazo de 30 dias a contar da publicação do edital.
O recurso pode ser entregue presencialmente na sede do Detran em Natal, nas Ciretrans espalhadas pelo estado, nas Centrais do Cidadão ou enviado pelos Correios ao endereço do órgão. Também é possível encaminhar a defesa por e-mail (suspensao.infracao@detran.rn.gov.br) ou pelo WhatsApp (84) 98861-1285.
Caso não apresentem recurso, os condutores terão a suspensão registrada no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com período que varia de 1 a 12 meses. Em casos de reincidência no prazo de 12 meses, o tempo de suspensão aumenta para 6 a 24 meses, além da obrigatoriedade do curso de reciclagem.
Durante a suspensão, a CNH é retida e só será devolvida após o cumprimento da penalidade e realização do curso. O impedimento é registrado no prontuário mesmo que o motorista não entregue o documento. Quem for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa pode ter a CNH cassada, o que exige refazer todo o processo para voltar a dirigir.