Bloqueio total

Mais 3 cidades potiguares decretam lockdown a partir de hoje

Medida vale a partir desta segunda-feira, visa até mesmo o fechamento de vias e bloqueio de locais de circulação de pessoas

As prefeituras de Guamaré, Macau e Pendências decidiram, de forma conjunta, decretar lockdown (bloqueio total) em suas áreas. Além de aderir ao Pacto pela Vida, proposto pelo Governo do Estado, os prefeitos Adriano Diógenes (Guamaré), Túlio Lemos (Macau) e Flaudivan Martins (Pendências) decidiram adotar outras medidas ainda mais rígidas.

Os chefes do Executivo dessas cidades decretaram, conjuntamente, a suspensão a circulação de pessoas, de hoje até 21 de junho, salvo por motivo de força maior e para aquisição de alimentos e medicamentos. A decisão foi tomada em face do crescente número de casos positivos de Covid-19, nos municípios de Guamaré, Macau e Pendências, na região Salineira e Vale do Açu.

A medida foi discutida durante reunião remota entre gestores da região Salineira/Vale do Açu, na última quinta-feira, 4/6, e visam evitar a transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) e permitir o achatamento da curva de proliferação do vírus entre municípios. Com o decreto, só poderão funcionar o comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.

De acordo com o decreto, os órgãos e entidades componentes do sistema de segurança estadual, bem como da Guarda Civil e Agentes de Trânsito Municipais, e aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, estão autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, conforme evolução da taxa de isolamento de cada localidade, a fim de garantir o cumprimento das medidas do decreto, assim como a aplicação de infrações nos exatos termos vazados nos Decretos Estaduais de n°. 29.583/2020 e 29.742/2020.

Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a identificação pessoal, por meio de documento oficial com foto. Servidores públicos no exercício exclusivo de sua atividade essencial, poderão promover deslocamento durante o período de restrição, devendo comprovar documentalmente tal condição.

Também pelo decreto, fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal. As atividades comerciais permitidas funcionarão das 08h às 17h, salvo aquelas destinadas as atividades de saúde.

Outra questão editada no decreto foi a proibição dos festejos juninos, incluindo fogueiras e fogos de artifício nestes municípios, com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados. Ainda quanto ao comércio, considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas, foram estabelecidos os parâmetros do planejamento da abertura gradual responsável para retomada da atividade econômica nos municípios.

Observando a curva de contágio pelo Covid-19 e os níveis de isolamento social, o plano deve ser implementado a partir de 15 de junho de 2020, abrangendo: gráficas, livrarias e papelarias; lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; óticas, joalherias e relojoarias; confecções, perfumarias e calçados em geral; eletroeletrônicos e móveis e a comercialização de materiais de construção.

LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS PERMITIDAS

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

Atividades de segurança privada;

Transporte coletivo de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, exceto o Exercido em motocicletas;

Captação, tratamento e distribuição de água;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

Serviços funerários;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

Atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;

Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas

Oficinas e borracharias.

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support