Justiça

Maioria do STF decide reabrir pedido de gratuidade no Enem 2021

Ministros retiraram exigência de justificativa por falta no Enem 2020

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por reabrir o prazo para os candidatos que quiserem pedir isenção da taxa de R$ 85,00 para se inscrever no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.

O tema está sendo julgado em uma sessão própria do plenário virtual, iniciada ontem (2) e com a duração de 48h. O julgamento se encerra às 23h59 desta sexta-feira (3). Até o momento, seis ministros votaram a favor da reabertura do pedido de isenção, formando maioria.

Desse modo, a decisão passa a surtir efeitos logo após o julgamento ser encerrado, salvo se algum dos cinco ministros que ainda não votaram pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário convencional). A expectativa, no entanto, é de que isso não ocorra, diante da urgência do assunto.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli. Para ele, diante do contexto social ocasionado pela pandemia de covid-19, o direito de isenção da taxa de inscrição no Enem deve ser ampliado, motivo pelo qual se faz necessário reabrir o prazo para a solicitação da gratuidade.

Os ministros decidiram afastar uma das exigências para a gratuidade que estava prevista no edital – a necessidade de que os faltosos no Enem 2020 apresentassem justificativa por não ter comparecido, com comprovação documental.

Nos termos do voto do relator, a maioria do Supremo votou por conceder uma liminar (decisão provisória de efeito imediato) para “determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico”.

O gabinete do ministro Dias Toffoli esclareceu nesta sexta que, nos termos de seu voto, o prazo para inscrição no próprio Enem 2021, que já se encerrou, deverá ser reaberto somente para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, sem que precisem justificar falta em edição anterior do exame.

Exigência de justificativa

A exigência da justificativa foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educafro. Dez partidos também apoiam a ação – Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV, Rede e Solidariedade.

Pelas regras do edital, quem teve direito à isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência. A exigência afetou, por exemplo, ex-alunos da rede pública e pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.

As justificativas não podiam ser aleatórias, e precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas no edital. Elas incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. O candidato que faltou somente por medo relativo à doença, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto.

Devido à pandemia de covid-19, a edição 2020 do Enem foi realizada somente em janeiro deste ano. A taxa de abstenção (falta) atingiu níveis recordes, superando os 55% no segundo dia de prova.

Agência Brasil

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