Lei obriga que hospitais do RN notifiquem polícia sobre casos de gravidez em crianças e adolescentes
Os hospitais públicos e privados do Rio Grande do Norte agora devem cumprir obrigatoriamente a notificação de casos e suspeitas de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos tanto à polícia quanto ao conselho tutelar. A medida vem como resultado da Lei nº 867, sancionada pelo Governo do Estado no último sábado (2), e também vale para maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos similares. O descumprimento pode gerar advertência e uma multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.412).
A obrigação considera que, mesmo em situações de consentimento, a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável. Por conta disso, a lei solicita que o registro dos casos de gestação nesse público sejam encaminhados para informar o cometimento do crime e promover medidas de proteção à vítima.
Aliado a isso, a notificação deve ser encaminhada em até cinco dias úteis, contados do atendimento em que se constate a suspeita ou confirmação de gravidez. Entre as informações que deverão encaminhadas estão o nome completo da criança ou adolescente, histórico de uma possível passagem para atendimento médico em outra unidade de saúde e assinatura do responsável pela elaboração da notificação.
Tribuna do Norte