Lei institui política contra mortes violentas de crianças e adolescentes no RN
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 11.653, que institui a política estadual de prevenção contra mortes violentas de crianças e adolescentes no Estado. Estão entre os principais objetivos da iniciativa promover ações integradas e multidisciplinares, fortalecer os programas de proteção social que atuem na redução da vulnerabilidade social do público infantil e adolescente e fortalecer as capacidades protetivas das famílias para a proteção integral dos menores de idade. A norma foi publicada no último sábado (23), por meio do Diário Oficial do Estado.
Segundo a publicação, são consideradas mortes violentas aqueles que decorrem de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, feminicídio, além de morte por intervenção de agente do Estado, homicídio culposo, homicídio culposo de trânsito; morte acidental, morte a esclarecer sem indício de crime e suicídio.
A lei estabece como principais prioridades, nesse sentido, a proteção abosoluta de crianças e adolescentes; equidade e garantia de não discriminação e observância aos direitos humanos. Aliado a isso, as instituições de cumprimento ou de acompanhamento de medidas socioeducativas deverão notificar as situações que exigem intervenção emergencial, envolvendo crianças ou adolescentes, ao Conselho Tutelar da região, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Tribunal de Justiça, para que sejam tomadas providências.
As instituições policiais, por sua vez, devem expedir normativas, protocolos e ações que visem atender crianças e adolescentes, a partir de suas especificidades, com ênfase na prevenção à morte violenta deste grupo social. A lei entrou em vigor a partir do sábado (23), considerando sua data de publicação.
Tribuna do Norte