Tecnologia

Justiça usará videoconferência para audiências de conciliação e mediação

As audiências por videoconferência poderão ser realizadas após manifestação expressa das partes quanto ao interesse na realização da sessão.

Uma Portaria Conjunta publicada na última sexta-feira (15/5) permite a realização de sessões de conciliação e de mediação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) e das unidades dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Cisco Webex Meetings, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça aos magistrados de todo país durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo o normativo, em caso de impossibilidade de uso da plataforma, as audiências poderão ser feitas também por outra plataforma ou aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, desde que utilizando-se uma linha institucional. A portaria ressalta que as sessões ocorrerão em ambiente privado e com estrita observância ao princípio da confidencialidade.

Portaria Conjunta nº 27/2020 foi editada pela Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Presidência do Nupemec e Coordenação dos Juizados Especiais, e assinada, respectivamente, pelos desembargadores João Rebouças, Amaury Moura, Dilermando Mota e Claudio Santos.

Adesão

As audiências por videoconferência poderão ser realizadas após manifestação expressa das partes quanto ao interesse na realização da sessão. Elas poderão ser conduzidas por magistrados, juízes leigos, servidores, conciliadores ou mediadores.

Nos processos em curso, o advogado da parte interessada na realização de sessão poderá protocolar uma petição constando a anuência da parte contrária, os números de telefone celular e e-mails das partes e dos respectivos advogados, possibilitando a efetiva comunicação e o recebimento do link da reunião no dia e hora do ato processual.

Caso a parte interessada não traga aos autos a concordância da outra parte, deverá ser providenciada a intimação desta para se manifestar a respeito e, caso consinta, disponibilizar seu contato de telefone celular e e-mail, bem como de seu advogado.

O magistrado que vislumbrar a possibilidade de realização da sessão de conciliação/mediação por meio não-presencial, deverá intimar as partes para que se manifestem sobre o interesse no ato.
Após a coleta da anuência das partes, serão designados dia e hora para realização do ato, do qual serão as partes intimadas, com antecedência mínima de cinco dias, através dos e-mails e telefones por elas disponibilizados.

Na data designada para a sessão de mediação ou conciliação, o conciliador ou mediador criará a sala de reunião na plataforma e remeterá o link respectivo às partes e advogados, através dos meios eletrônicos informados.

Caso não seja possível a utilização da plataforma de videoconferência do CNJ, o conciliador ou mediador poderá utilizar aplicativo como o WhatsApp devendo ingressa em conversa de áudio e vídeo com as partes e seus advogados na data e hora designadas para a sessão de conciliação ou mediação.

TJRN

 

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