A Justiça Federal determinou a retomada do processo de venda do Shopping Via Direta, em Natal, para quitar débitos fiscais. Na mesma decisão, a empresa responsável pelo empreendimento foi condenada por litigância de má-fé após o juiz federal Marco Bruno Miranda entender que houve alteração da verdade dos fatos durante o andamento do processo.
A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a venda do imóvel. Com isso, o shopping volta a integrar o procedimento de alienação por iniciativa particular, modalidade em que interessados podem apresentar propostas diretamente à Justiça por meio de corretores credenciados.
O leilão estava previsto para ocorrer nesta quarta-feira (22), mas havia sido suspenso na terça-feira (21) por decisão da desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez. Menos de 24 horas depois, ela voltou atrás e restabeleceu a autorização para a venda, após receber esclarecimentos do juiz responsável pelo caso.
Segundo a decisão, a empresa havia informado ao TRF5 que negociava um acordo com a Fazenda Nacional para quitar a dívida, o que motivou a suspensão da venda do imóvel. No entanto, o magistrado destacou que, passados mais de 18 meses, não houve avanço nas negociações.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o tribunal foi induzido a erro pelas informações apresentadas pela empresa. Para ele, a conduta violou os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizando litigância de má-fé.
