ELEIÇÕES 2020

Justiça indefere pedido de candidatura de ex-vereador

Cláudio Antônio dos Santos foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) indeferiu o pedido de registro de candidatura apresentada pelo ex-vereador Claudionor Antônio dos Santos, o Claudionor, do Partido Liberal (PL).

O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que defendia a inelegibilidade de Claudionor pela Lei da Ficha Limpa. Ele teve duas condenações prolatada por órgão colegiado, no caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Em sua sentença, o juiz Vagnos Kelly consideirou: “existência de condenação criminal por órgão colegiado (Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), pela prática de crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), na Apelação Criminal nº 2017.014286-7” e “existência de condenação por órgão colegiado (Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito, na Apelação Cível nº 2017.005536-8”.

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