Portaria

Justiça estabelece normas para participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Caicó

Crianças com até 12 anos só poderão participar de festas acompanhadas dos pais ou familiares até o terceiro grau e devem portar documento.

A Justiça do Rio Grande do Norte divulgou uma portaria com normas para a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval de rua de Caicó, no Seridó potiguar, em 2023.

Segundo o documento, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos carnavalescos se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsável legal, além de parentes até o 3º grau.

A portaria ainda estabelece que adolescentes de 12 a 18 anos incompletos terão sua participação decidida pelos pais ou responsáveis. Também é proibido que crianças e adolescentes subam em paredões de som e equipamentos semelhantes que não ofereçam estrutura segura.

Em caso de infração, os responsáveis serão notificados e deverão comparecer em audiências e reuniões marcadas pela Justiça.

Além disso, é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas e qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica às crianças e adolescentes.

Responsáveis por blocos de Carnaval e o poder público respondem pela ordem e segurança durante os eventos e podem responder civil e criminalmente por irregularidades e excessos, além de eventuais infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

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