Justiça do RN derruba lei de cota para pessoas trans em empresas com incentivos
A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei estadual de 2023 e o decreto de 2024 que reservavam 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
A decisão foi do desembargador Cláudio Santos, que apontou violação a uma série de normas constitucionais. Entre os pontos citados estão a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação, além de princípios como o ato jurídico perfeito, legalidade, livre iniciativa, anterioridade tributária e proteção contra dispensa arbitrária.
A ação que resultou na anulação da lei foi movida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e outras entidades do setor produtivo.
