Rio Grande do Norte

Justiça determina que estado pague valor atrasado de assistência farmacêutica a municípios

Decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual e da Femurn.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de forma unânime, determinaram que o estado repasse aos municípios potiguares valores em atraso nos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica.

Somente a dívida da Farmácia Básica alcançaria o patamar de R$ 21,6 milhões, segundo a Justiça. O pagamento deverá ser feito em parcelas mensais de R$ 3 milhões. O relator da ação foi o desembargador Cláudio Santos.

A decisão da Justiça atendeu um pedido liminar dentro de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios (Femurn) contra o Estado do Rio Grande do Norte.

Os órgãos solicitaram determinação da Justiça para que os repasses financeiros para manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica aos Municípios do RN seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência.

Os autores da ação afirmam que se verifica, desde 2010, que o repasse de incentivo financeiro para o Programa Farmácia Básica vem sofrendo descontinuidade.

Ao analisar a demanda judicial, o relator, desembargador Cláudio Santos, observou que o caso é de uma despesa obrigatória de caráter continuado, fixada em ato administrativo que cria a obrigação legal para o ente, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator ainda apontou que os documentos anexados na ação comprovam a veracidade das alegações do Ministério Público e da Femurn, sobre a defasagem e o não repasse dos recursos destinados à saúde dos municípios.

Por outro lado, o desembargador entendeu que, como ponderado pelo Ministério Público no do processo, em atenção ao princípio da razoabilidade, o pagamento da dívida vencida deve ocorrer de forma parcelada, para que o Estado do Rio Grande do Norte possa manter a responsabilidade fiscal.

G1

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