Decisão

Justiça determina bloqueio de R$ 201 mil do município de Tibau

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou a realização do bloqueio e sequestro de valores, nas contas do Município de Tibau por não ter efetivado o pagamento de precatórios.

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou a realização do bloqueio e sequestro de valores, nas contas do Município de Tibau por não ter efetivado o pagamento de precatórios, que são as dívidas decorrentes de condenações judiciais pelos entes públicos. Por isso, serão bloqueados R$ 201 mil das contas do Município de Tibau.

A determinação define que o valor deverá ser sequestrado, preferencialmente, da conta do Fundo de Participação do Município (FPM), a ser efetuado pelo BACENJUD, devendo ser transferido para conta judicial e pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios da Corte potiguar.

“No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município de Tibau, do disposto no no art. 97, §2º, I e II do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, aponta o desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão.

O TJRN determinou ainda o bloqueio de R$ 15 mil do Município de Vera Cruz, também pelo falta de pagamento dos precatórios.

(Processos Administrativos n°s 2017.050031-3 e 2017.050033-7)

TJRN

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