Por causa da Covid-19

Justiça determina adiamento do Enem

Ministério da Educação é contra decisão; provas estão previstas para os meses de ouubro e novembro

A justiça federal de São Paulo determinou, na noite desta sexta-feira, 17/4, que o governo reveja as datas do Enem, incluindo os dias de realização do exame e os prazos para a solicitação de isenção da taxa de inscrição. A decisão é da juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo e estabelece que a União reprograme as datas do Enem, decisão que abrange os dias de realização da prova e os prazos para os requerimentos de isenção das taxas de inscrição.

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse que é contra.

Segundo a determinação judicial, o cronograma deve ser adequado à “realidade do atual ano letivo” por meio de uma comissão ou consulta, de forma a dar ciência a todos os órgãos e representantes dos Poderes necessários à medida”.

As provas estão previstas para os dias 11 e 18 de ouubro (por meio digital) e 1 e 8 de novembro (provas físicas).

A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União, sob argumento de que “como consequência deste grave problema de saúde pública [pandemia do coronavírus], escolas fecharam e aulas presenciais foram suspensas”.

A Defensoria pondera que “as condições de ensino à distância para os estudantes brasileiros são desiguais”. A petição inicial é assinada pelo defensor Regional de Direitos Humanos, João Paulo de Campos Dorini, e pelos defensores públicos federais Viviane Ceolin Dallasta Del Grossi e Alexandre Mendes Lima de Oliveira.

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