Decisão

Justiça considera greve do Detran-RN ilegal e determina volta imediata

Trabalhadores paralisaram atividades no dia 5 de julho e cobram reajuste salariam e realização de concurso público. Decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte considerou a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ilegal e determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho. A paralisação foi iniciada no dia 5 de julho.

O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. A direção do Detran anunciou no dia 7 de julho que iria acionar a Justiça contra a paralisação dos servidores.
A greve afeta serviços como vistorias, auditorias e abertura de processos.

O sindicato que representa os servidores da autarquia estadual cobra reposição de perdas salariais e a realização de concurso público, além da implementação de um programa de incentivo à qualificação e auxílio alimentação.

Segundo o Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Estado (Sinai) desde março, mês da data-base da categoria, foram realizadas audiências com o governo, mas que não tiveram resultado.

Ilegalidade

Na decisão, o desembargador considerou que os serviços do Detran são essenciais e “mesmo estando em curso negociações com a categoria”, o sindicato teria deflagrado o movimento paredista.

O magistrado ainda considerou que a pauta do sindicato não aponta nenhuma ilegalidade do Detran, como atraso de salários.

“Constitui reinvindicações de melhoria desta e de condições de trabalho que, a princípio, podem ser vindicadas por outra via, sem que imponha à população local os prejuízos pela falta de prestação do serviço, que mesmo com sua prestação em totalidade já se encontra deficiente”, disse.

Por fim, o desembargador argumentou que “não foi garantido, sequer e minimamente que continuarão sendo prestados os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados (usuários ou destinatários dos serviços) e à sociedade, não sendo previsto contingente que viabilize a continuidade dos principais serviços realizados pelo Detran”.

G1 RN

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