Decisão

Justiça condena Natal a pagar R$ 100 mil por morte de paciente em UPA

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Natal a pagar R$ 100 mil por danos morais à família de uma idosa que morreu após falhas no atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da capital. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O valor será dividido entre os quatro filhos da paciente, com indenização de R$ 25 mil para cada um.

Segundo os autos, a mulher era acompanhada pela unidade e retornou à UPA em 4 de julho de 2017 para apresentar exames solicitados anteriormente. O médico responsável, que já a acompanhava, prescreveu medicação injetável antes de analisar os resultados. Após a aplicação, a paciente sofreu uma parada cardíaca.

A família afirma que o socorro demorou cerca de 15 minutos. Após ser reanimada, ela ficou internada na própria UPA — que, segundo a ação, não tinha estrutura adequada para internações prolongadas. A paciente só foi transferida para o Hospital Municipal de Natal 25 dias depois, vindo a falecer dois dias após a internação.

Na sentença, o juiz afirmou que houve conduta imprudente e imperita dos profissionais de saúde, destacando que os médicos tinham conhecimento do quadro de asma da paciente e, ainda assim, aplicaram medicamento incompatível. Um laudo pericial confirmou a falha.

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