Justiça condena ex-gestores do Previ-Mossoró por prejuízo de R$ 10,8 milhões
A Justiça condenou três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ-Mossoró) por atos de improbidade administrativa relacionados à aplicação irregular de recursos do instituto em 2016. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró e atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Foram condenados os ex-presidentes do Previ-Mossoró Adriano Gentil de Lima e Abraão Dutra Dantas, além do ex-diretor de Administração e Finanças David Azevedo Cruz. Segundo o processo, os três autorizaram ou participaram da transferência de R$ 16.199.900,02 para fundos privados considerados de risco, após os recursos terem sido retirados de aplicações em instituições financeiras públicas.
De acordo com o MPRN, as operações provocaram um prejuízo de R$ 10.845.462,00 ao instituto. O valor foi calculado até junho de 2025 com base na diferença entre o montante investido e o saldo existente nos fundos que se tornaram ilíquidos.
Na mesma decisão, a Justiça absolveu Douglas Chaves das acusações. O Ministério Público já havia pedido a absolvição nas alegações finais do processo.
Conforme a sentença, Adriano Gentil autorizou aportes financeiros mesmo após a consultoria responsável pela análise dos investimentos emitir parecer contrário às aplicações. O processo aponta que a empresa havia alertado, por e-mail, sobre os riscos e a inadequação dos investimentos em determinadas instituições privadas.
Já David Azevedo Cruz participou da formalização das transferências e manteve contato direto com a consultoria financeira. Segundo a decisão, ele pressionou pela rapidez na emissão dos pareceres e deixou de considerar análises técnicas que apontavam riscos nas operações.
Abraão Dutra Dantas, por sua vez, autorizou a transferência de R$ 6.999.900 para um fundo privado que havia iniciado suas atividades apenas dois dias antes de receber os recursos. A aplicação foi realizada no fim da gestão municipal e sem consulta à assessoria técnica especializada, de acordo com a sentença.
Ao condenar os ex-gestores, a Justiça reconheceu que houve dolo específico nas condutas. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período e foram condenados a ressarcir, de forma solidária, os prejuízos causados ao Previ-Mossoró.
*Com informações do MPRN
