Decisão

Justiça condena Estado do RN a realizar cirurgia renal em até 5 dias

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a realizar, em até cinco dias, um procedimento cirúrgico para tratar uma paciente diagnosticada com cálculo renal na pelve do rim esquerdo. O cálculo tem aspecto parcialmente obstrutivo, situação que requer intervenção imediata para evitar complicações graves, como infecções, perda da função renal e até risco de morte.

A paciente afirmou não ter condições financeiras para custear a cirurgia, cujo valor estimado é de R$ 52.040,82, e relatou que, apesar de ter buscado atendimento na Secretaria de Estado da Saúde Pública, não conseguiu acesso ao tratamento necessário.

A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Almino Afonso. Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

“É dever do Estado prestar a assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e procedimentos imprescindíveis, e que não têm condições financeiras para custear o tratamento”, afirmou o juiz.

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