Parnamirim

Justiça cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim decidiu, nesta quinta-feira (28), cassar o mandato do vereador Diego Américo de Carvalho (DC), eleito em 2024 no município de Parnamirim. A decisão foi tomada pela juíza Ilná Rosado Motta, que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democracia Cristã (DC) durante as últimas eleições.

Com a sentença, além da cassação do diploma de Diego Américo, todos os votos da legenda foram anulados e a Câmara Municipal passará por uma recontagem dos quocientes eleitorais, o que deve alterar a composição de cadeiras.

A decisão atinge ainda as candidatas Paula Danielly de Souza Barros, Yzabel Sulamita Oliveira Santos e Zenilda Pinheiro de Oliveira Fiori, apontadas como candidatas fictícias. De acordo com a investigação, elas não realizaram atos efetivos de campanha, obtiveram votações irrisórias e apresentaram prestações de contas zeradas ou padronizadas.

As três foram declaradas inelegíveis por oito anos. Já Diego Américo, embora tenha perdido o mandato, não foi considerado inelegível, pois o tribunal entendeu que não houve provas de sua participação direta na fraude.

Na sentença, a juíza destacou que a lei exige dos partidos o mínimo de 30% de candidaturas femininas em chapas proporcionais, mas que não basta apenas cumprir esse requisito no papel. “As agremiações partidárias devem se comprometer ativamente com o lançamento de candidaturas femininas juridicamente viáveis, minimamente financiadas e com pretensão efetiva de disputa”, afirmou, citando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor da procedência da ação, sustentando que os indícios reunidos, como a ausência de campanha, votos inexpressivos e prestações de contas irregulares configuravam fraude.

Com a nulidade dos votos do Democracia Cristã, a Justiça Eleitoral fará a recontagem que deve redistribuir as vagas para candidatos de outros partidos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

98FM 

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support