Mossoró

Justiça barra cobrança de R$ 22 mil em contas de luz de morador

A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) suspenda uma cobrança de R$ 22.044,66 referentes a faturas de energia elétrica consideradas exorbitantes, emitidas em nome de um morador do município do Oeste Potiguar. A decisão é do juiz Manoel Padre Neto.

De acordo com os autos, o consumidor relatou que foi surpreendido com uma fatura no valor de R$ 18.157,67, referente ao mês de outubro de 2025, e outra de R$ 3.886,99, relativa a novembro, totalizando um débito de R$ 22.044,66. Segundo ele, os valores são completamente desproporcionais à sua média de consumo mensal, que girava em torno de R$ 120.

O consumidor afirmou ser beneficiário da modalidade “Tarifa Branca”, que prevê redução no valor da energia consumida em determinados horários, e sustentou que manteve a mesma rotina de utilização do serviço. Alegou ainda que, ao procurar a concessionária, foi informado sobre a existência de um parcelamento que afirma não ter contratado.

Consta nos autos da demanda judicial que, mesmo após o contato com a empresa, ele permaneceu sem qualquer explicação técnica sobre os valores cobrados e relata o risco de ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano para a concessão de tutela de urgência. No caso, foi entendido que a documentação apresentada demonstra uma discrepância significativa entre o histórico de consumo e os valores cobrados nas faturas questionadas.

Manoel Padre Neto também observou que foi alegado que o valor cobrado corresponderia a um parcelamento de débito, mas não foram apresentadas informações detalhadas a respeito da constituição da suposta quantia.

“A cobrança de valores manifestamente desproporcionais, sem qualquer justificativa técnica aparente e em flagrante descompasso com o histórico de consumo, caracteriza, em análise perfunctória, a verossimilhança necessária para o deferimento do pedido de tutela de urgência formulado”, destacou o magistrado. Com base nesses fundamentos, foi determinada a imediata suspensão da exigibilidade dos débitos.

O juiz também determinou que a concessionária não suspenda o fornecimento de energia elétrica em razão desses valores e que, caso tenha inscrito o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, seja realizada a exclusão imediata. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, poderá ser aplicado bloqueio coercitivo no valor de R$ 30 mil.

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