Justiça anula multa aplicada a motociclista por falha na notificação
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Detran-RN e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) anulem uma multa e todas as penalidades aplicadas contra um motociclista de Apodi, no Oeste potiguar. A decisão é da juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
O motociclista contou que só descobriu a multa quando foi ao Detran de Apodi para regularizar pendências. A infração era de 16 de janeiro de 2024, registrada no bairro das Quintas, em Natal, por supostamente mudar de faixa de forma irregular. Ele alegou nunca ter estado em Natal com a moto e disse que, no dia e hora da ocorrência, estava em casa, na zona rural de Apodi.
Mesmo assim, a juíza entendeu que o autor não apresentou provas suficientes de que estava fora da capital naquele momento. Porém, ela reconheceu falhas na notificação da multa.
Segundo os autos, a STTU tentou enviar a notificação pelos Correios, mas o documento voltou com a anotação “não procurado”, o que significa que o destinatário não compareceu à agência para retirar a correspondência. Para a magistrada, nesse tipo de caso, deveria ter sido publicado um edital para garantir que o condutor tivesse ciência da penalidade.
Com isso, a juíza considerou a notificação irregular e determinou a anulação da multa. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado, por entender que a situação não causou abalo emocional ou prejuízo além do comum.
Em nota, o Detran-RN informou que a autuação foi feita pela STTU e que cabe ao órgão de origem prestar esclarecimentos. Já a STTU afirmou que a decisão não contesta a legalidade da infração, apenas o procedimento de envio da notificação.
