Governo esclarece sobre contrato de ambulâncias para pacientes da Covid-19
Deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) falou sobre uma dispensa de licitação por parte do Estado
O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) falou, durante a sessão ordinária realizada de forma remota na Assembleia Legislativa, sobre uma dispensa de licitação por parte do Governo do Estado, publicada no dia 1° de julho.
“Em tempos de pandemia, foi publicada, no Diário Oficial do Estado de 1º de julho, uma dispensa de licitação no valor de mais de R$ 8,5 milhões, na contratação de seis ambulâncias tipo UTI, a fim de transportar pacientes com a Covid-19. Isso é muito grave. Eu tenho procurado me conter, mas nós não podemos jogar fora nossas atribuições de fiscalização”, disse Gustavo Carvalho.
Em nota, o Governo esclareceu sobre o contrato das ambulâncias. Confira:
Sobre os questionamentos externados pelo deputado estadual Gustavo Carvalho, em sessão legislativa do dia 08.07.2020, relativos à contratação de ambulâncias para os pacientes acometidos pela Covid, o Governo do Rio Grande do Norte tem a esclarecer que:
A celebração do contrato de n.º 80/2020, para a operação de ambulâncias que visam transportar pacientes acometidos pela Covid das unidades de saúde para a rede integrada de hospitais do estado, se deu com o objetivo de garantir o direito à saúde pública de toda população e em cumprimento à recomendação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e da Defensoria Pública do Estado.
No documento, além de conceder um prazo de 72 horas para “atenuação do cenário de crise e de colapso no serviço de transporte sanitário”, os órgãos de controle reforçaram que a Secretaria de Saúde Pública (Sesap) poderia se valer do previsto no artigo 4º da lei federal de n. 13.979/20, que prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia.
MPs e Defensoria concederam, ainda, um prazo de cinco dias para apresentação de relatório que demonstre as medidas adotadas.
A Sesap seguiu rigorosamente o rito da legislação citada quando da contratação de seis ambulâncias, com equipe de profissionais e insumos, para realizar a transferência dos usuários com sintomas graves de infecção humana causada pela pandemia. Neste sentido, faz-se necessário ressaltar que, com todo o esforço do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a quantidade de pacientes a serem transportados encontrava-se acima da capacidade de operação. Toda a transparência e zelo com o bem público foram, como de praxe, cuidadosamente respeitados.
Esclarecemos, ainda, que a contratação se deu por estimativa, uma vez que as diárias das ambulâncias com profissionais da área médica somente serão pagas se os serviços forem requisitados, evitando, assim, o desperdício de dinheiro público.
Quanto à empresa vencedora do certame, informamos que esta atendeu aos critérios estabelecidos no chamamento público e que foram observadas as condições especiais de habilitação previstas na norma federal. Neste aspecto, faz-se necessário observar que a exigência que constava no edital inicial, no sentido de que os veículos a serem contratados tivessem necessariamente o nome da empresa no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), foi alvo de impugnação, por ser considerada cláusula de restrição de mercado. A data de abertura da empresa e localização de sua sede, ambas questionaras pro parlamentar, não podem servir de vedação por parte do ente público.
O Governo reitera, por fim, como papel prioritário, nesse momento crítico, o de assegurar a prestação dos serviços contratados, o que já vem acontecendo; de evitar desperdício de recursos públicos e, em especial, de vidas, sempre com total publicidade e disponibilização de informações a todos os órgãos de controle. Essa, repetimos, é prática habitual do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que prima pelo zelo, ética e transparência.