Ex-secretária de Educação é condenada por “uso de ônibus escolar para fins privados”
A 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim condenou uma ex-secretária municipal de Educação por improbidade administrativa após autorizar o uso de um ônibus escolar para atividades particulares, contrariando o interesse público. A ex-gestora foi sentenciada ao pagamento de multa e ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 3.100,00 cada, totalizando R$ 6.200,00.
De acordo com o processo, em novembro de 2010, o ônibus escolar do município foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101, na Paraíba. O veículo transportava 20 pessoas e, em seu interior, havia materiais de piquenique, bolsas de praia e isopores, além de indícios de que o motorista havia ingerido bebida alcoólica. O grupo seguia em direção às praias de Lucena e, posteriormente, à capital João Pessoa para visitar pontos turísticos como parte de uma comemoração do Dia do Funcionário Público.
O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela análise do caso, destacou que a ex-secretária violou princípios básicos da administração pública ao permitir que o ônibus, destinado exclusivamente ao transporte de estudantes, fosse utilizado para fins de lazer. Essa prática, segundo o CNJ, configura desvio de finalidade e uso irregular de bens públicos.
A decisão se fundamentou no artigo 10 da Lei 8.429/1992, que caracteriza como ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que cause prejuízo ao patrimônio público, incluindo o uso indevido de bens para fins privados. O juiz ainda ressaltou que a conduta da ex-secretária gerou prejuízos relacionados ao consumo de combustível, desgaste do veículo e riscos inerentes ao uso irregular, justificando assim o valor estabelecido para ressarcimento e multa.
Tribuna do Norte