Natal

Envolvidos em esquema tem bens bloqueados pela Justiça

Foram atingidos pela medida, solicitada pelo Ministério Público, ex-vereador, ex-assessores e empresas

A Justiça do Rio Grande do Norte bloqueio e tornou indisponíveis os bens do ex-vereador de Natal, Francisco de Assis Valentim Costa, de dois ex-assessores seus e de empresas envolvidos em esquema fraudulento no Legislativo da capital, fato ocorrido em 2011. A decisão foi tomada pelo Judiciário após pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Os valores bloqueados podem chegar a mais de R$ 2 milhões.

Segundo o MP, Francisco de Assis Valentim Costa, então vereador do Município de Natal, Jane Diane Gomes da Silva, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do mencionado parlamentar, “valendo-se de um portfólio de empresas titularizadas/arregimentadas pela contadora Aurenísia Celestino Figueiredo protagonizaram um esquema de desvio de recursos públicos da Câmara Municipal de Natal (CMNAT) a partir dos valores que eram disponibilizados ao vereador Francisco de Assis Valentim Costa, a título de verba de gabinete, no ano de 2011, importando, com isso, ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentou contra os princípios reitores da Administração Pública”.

Para corroborar suas alegações, o Ministério Público juntou aos autos microfilmagem dos cheques utilizados na prestação de contas da verba de gabinete do vereador Francisco de Assis Valentim da Costa, no ano de 2011, descrevendo a participação de servidores públicos municipais, particulares e empresas. Na decisão judicial, o magistrado destacou que foi “possível constatar indícios suficientes da caracterização dos atos tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos pelo Ministério Público, estando bastante delineada a probabilidade do direito e a verossimilhança das alegações, considerando inclusive o teor dos documentos e depoimentos no âmbito do inquérito civil instaurado”.

Assim, o Poder Judiciário deferiu o pedido ministerial e decretou a indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite do valor global de R$ 2.174.111,11 com a finalidade de assegurar o ressarcimento integral do dano. O bloqueio decretado incidirá, de forma sucessiva, em aplicações bancárias, pelo sistema Bacenjud, em veículos, pelo sistema Renajud, e em imóveis, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

O Poder Judiciário destaca que o cumprimento da decisão pode alcançar tantos bens quantos forem necessários a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, sendo resguardado o valor essencial para subsistência dos requeridos, incidindo primeiro nas aplicações bancárias e, se não atingido o limite imposto, nos veículos e imóveis, de forma sucessiva, até o limite especificado nos autos.

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