Justiça

Detran deve dar CNH especial a pessoa com deficiência no RN

A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) reconheça o direito de uma pessoa com deficiência (PcD) em ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN que, à unanimidade de votos, reformaram a sentença e reconheceram a condição da autora da ação. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (30).

Ela interpôs apelação cível em virtude de o Detran-RN ter negado o reconhecimento da sua condição de portadora de deficiência física e, em consequência, impedindo-a de requerer os benefícios fiscais pertinentes.

A mulher sustenta que o laudo oficial concluiu pela ausência de deficiência, e foi realizado pelo “simples olhar”, sem qualquer exame aprofundado. A autora da ação alega que possui patologias que a identificam como PcD, quais sejam, encurtamento de membros e malformações, bem como próteses internas e externas no quadril.

Conclusão do seu ortopedista particular comprova a gravidade de sua condição de saúde ainda em progressão, cujas sequelas acarretam dificuldade e dores para dirigir veículo sem câmbio automático e resultaram em sua aposentadoria especial por invalidez.

A mulher apresentou laudo médico realizado por seu ortopedista particular, atestando ser portadora de coxartrose bilateral por doença congênita, possuidora de prótese metálica em ambos os fêmures, desnivelamento da bacia e com comprometimento artrósico dos joelhos em progressão, concluindo pela sua deficiência física.

Anexou aos autos, ainda, exame de escanometria, comprovando possuir uma diferença em seus membros inferiores de 1,1 cm e uma carta concessiva de Aposentadoria por Invalidez do Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais (IPERN).

Tribuna do Norte

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