A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, na madrugada desta terça-feira (18), uma liminar favorável à vereadora Brisa Bracchi (PT), determinando a suspensão da sessão de julgamento marcada pela Câmara Municipal de Natal para esta manhã.
A decisão, assinada pelo desembargador Cornélio Alves em regime de plantão judicial, atende a um pedido da parlamentar, que alegou ter sido notificada com menos de 24 horas de antecedência — descumprindo o prazo mínimo de 72 horas previsto no Regimento Interno da Câmara e no Decreto-Lei 201/67, que regulamenta processos de cassação de mandato no país.
“O descumprimento do prazo regimental para a sessão de julgamento, em um processo que pode resultar na perda do mandato, é passível de configurar verdadeira violação formal grave que prejudica a preparação da defesa e macula o procedimento administrativo”, afirmou o desembargador.
Ele ressaltou ainda o risco de dano irreparável, já que, caso a sessão ocorresse sem respeitar os prazos legais, poderia resultar na perda de um mandato eletivo por ato potencialmente nulo.
A liminar determina a suspensão imediata da sessão marcada para as 9h desta terça-feira, assim como de todos os efeitos jurídicos dela decorrentes. A Câmara Municipal deverá ser notificada por oficial de justiça para cumprir a decisão imediatamente.
